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Em ação do MPRJ, dois homens são presos em flagrante por desmatamento ilegal em área de preservação em Itaboraí
Publicado em Fri Jun 26 15:28:30 GMT 2026 - Atualizado em Fri Jun 26 15:28:19 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, realizou, na quinta-feira (25/06), uma ação que resultou na prisão em flagrante de dois homens por crimes ambientais, em uma área de preservação permanente (APP), localizada na Rua A, no bairro de Sambaetiba, Itaboraí. A ação foi realizada a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPRJ, relatando o desmatamento de árvores com o uso de motosserra.

Durante a fiscalização, agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) constataram a supressão irregular de vegetação nativa em área protegida, além da existência de uma nascente cujo curso hídrico estava sendo desviado por meio de manilhas, agravando os danos ambientais. No local, foram encontradas duas pessoas realizando o desmatamento sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes ou licença para a utilização de motosserra.

Durante a diligência, agentes do Comando de Polícia Ambiental confirmaram que a área é de preservação permanente e que as árvores suprimidas eram espécies nativas. Moradores e comerciantes da região relataram que o desmatamento ocorria há mais de um mês e que aproximadamente 60 caminhões carregados de madeira já haviam deixado o local.

A ação contou com o apoio do 35º Batalhão da Polícia Militar, do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente e da Polícia Civil. Também foi realizada perícia técnica no local.

Os dois investigados receberam voz de prisão e foram conduzidos à 71ª Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. No local foram apreendidos uma motosserra, um facão, um machado e uma corrente de motosserra. Também foi identificada uma retroescavadeira utilizada na área, cuja identificação foi registrada para adoção das medidas cabíveis. Os presos foram autuados pelos crimes previstos nos artigos 38, 54 e 60 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

O promotor de Justiça Tiago Veras destacou a importância da atuação integrada dos órgãos de fiscalização e repressão. “O desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente produz impactos ambientais severos, comprometendo a biodiversidade, os recursos hídricos e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O Ministério Público atua de forma firme e integrada para assegurar a responsabilização dos autores nas esferas criminal, civil e administrativa, buscando não apenas punir os responsáveis, mas também garantir a recuperação integral dos danos ambientais causados. A proteção do meio ambiente é um dever constitucional e uma prioridade permanente da nossa atuação institucional”, afirmou o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.

Por MPRJ

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