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O Núcleo de Atuação Perante as Centrais de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (23/07), a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Guilherme Silva Lopes de Sena e Fernanda Rodrigues de França, presos durante operação para desarticular uma organização criminosa especializada no roubo e na comercialização ilegal de cargas de medicamentos, especialmente oncológicos. A decisão foi proferida durante audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva.
De acordo com os autos, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, foi encontrada uma grande quantidade de medicamentos, entre eles insulina, quimioterápicos, anestésicos de uso controlado, morfina, antibióticos e outros produtos hospitalares de alto valor comercial. Os custodiados não apresentaram documentação fiscal nem autorização legal para manter o material armazenado, que foi apreendido.
Na audiência de custódia, o Ministério Público sustentou a existência de indícios da prática do crime previsto no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal (que pune quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito ou distribui produto farmacêutico ou medicinal sem registro na ANVISA), além de requerer a inclusão do delito de organização criminosa, diante dos elementos que apontam para a atuação integrada dos investigados com grupo voltado ao roubo e ao escoamento de cargas de medicamentos.
A manifestação destacou que a materialidade dos fatos está amparada por autos de apreensão, termos de declaração, registros da investigação e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. O MPRJ também ressaltou que os medicamentos apreendidos eram destinados ao tratamento de pacientes com câncer, cuja revenda ilegal representa risco à saúde pública e evidencia a atuação estruturada da organização criminosa.
Ao acolher o pedido dos promotores de Justiça, o magistrado destacou estarem presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de reiteração criminosa e da necessidade de preservar a investigação, evitando o compartilhamento de informações com outros integrantes da organização criminosa ainda não identificados. O processo será encaminhado ao juízo competente para prosseguimento da ação penal.
Por MPRJ
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