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MPRJ pede reconstrução de antiga Estação Jororó, em Magé, e indenização de R$ 2,8 milhões
Publicado em Wed Aug 12 17:28:15 GMT 2026 - Atualizado em Wed Aug 12 17:28:10 GMT 2026

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé ajuizou, nesta terça-feira (11/08), uma ação civil pública para responsabilizar a SuperVia, a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Magé pela demolição da antiga Estação Ferroviária de Jororó, também conhecida como Estação Augusto Vieira. A ação pede a reconstrução do imóvel ou a adoção de medidas compensatórias para preservar a memória cultural da região, além de indenizações por danos material e moral coletivo que somam R$ 2.799.937,42.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a estação foi demolida entre agosto e setembro de 2014, sem autorização dos órgãos competentes e sem avaliação técnica prévia sobre seu valor histórico. A investigação começou após denúncia de integrantes da sociedade civil encaminhada ao Ministério Público Federal e posteriormente remetida ao MPRJ, que instaurou inquérito civil para apurar o caso.

Durante a apuração, nenhum dos órgãos consultados apresentou autorização para a demolição ou documentação sobre estudos voltados à proteção do imóvel. Vistoria do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que não havia qualquer vestígio da construção. O estudo técnico realizado pelo grupo calculou em R$ 1.399.937,42 o dano material causado pela destruição.

 

Valor histórico
Inaugurada em 1895, a Estação de Jororó integrava a antiga linha férrea que ligava Magé a outras localidades da região e constava do Inventário dos Bens Culturais de Magé, elaborado pela Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Fundrem) em 1984. Segundo o MPRJ, o imóvel tinha valor histórico e cultural, e sua destruição causou dano irreversível à memória ferroviária local.

A ACP aponta que a SuperVia era responsável pela guarda e conservação da estação, que integrava os bens vinculados à concessão ferroviária. Também são apontadas responsabilidades da Central e do Estado pela titularidade e fiscalização do patrimônio ferroviário estadual, e do Município de Magé pelo dever de proteção do patrimônio cultural local.

O MPRJ sustenta que a proteção do patrimônio cultural não depende exclusivamente de tombamento e que a inclusão do imóvel em inventário oficial de Magé já assegurava sua proteção jurídica. A ação também pede que os réus sejam obrigados a não demolir ou realizar intervenções em bens culturais protegidos sem autorização dos órgãos competentes.

Por MPRJ

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