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MPRJ analisa se Estado descumpriu liminar ao conceder benefícios para Petrobras e empresas de telefonia
Publicado em Fri Feb 10 09:48:22 GMT 2017 - Atualizado em Fri Feb 10 16:09:19 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MRPJ) identificou que o governo do Estado do Rio pode ter descumprido uma decisão liminar, de outubro de 2016, ao conceder tratamento tributário especial para a Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) e benefícios fiscais para as empresas Telemar Norte Leste, Oi e Claro neste início de ano. 

Em petição para a 3ª Vara de Fazenda Pública, o MPRJ pede autorização para realizar uma operação de busca e apreensão dos processos administrativos na Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para viabilizar a cadeia de responsabilidades e o valor do benefício irregularmente concedido.

Em meio à grave crise financeira estadual, a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania obteve, em outubro do ano passado, a liminar que proíbe o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

Em 12 de janeiro deste ano, porém, o governo estadual publicou no Diário Oficial uma resolução que concede tratamento tributário especial (TTE) para a Petrobras, com vigência de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2019.

Em outra publicação, de 24 de janeiro, mais duas concessões: para a Telemar Norte Leste e para a Oi Móvel, referentes aos projetos Jogos Cariocas de Verão e Skate Total Urbe, respectivamente. Em 3 de fevereiro, concedeu o benefício para a Claro, referente ao projeto Rio Open 2017. Nesses casos, os benefícios foram concedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, relativos a projetos aprovados pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados.

Em um recurso contra a decisão de outubro de 2016, o desembargador relator Wagner Chimely consignou que, a princípio, parte dos benefícios fiscais previstos no artigo 1º, §1º, III da Lei Estadual 7495/2016 deveriam ficar fora do alcance da proibição contida na decisão liminar acima referida. O artigo da lei menciona “projetos culturais, esportivos e gastronômicos”.

No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Vinícius Cavalleiro, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, as publicações dos atos de isenção não permitem aferir se o valor da renúncia de receita decorrente dos benefícios fiscais concedidos estão de acordo com o montante dispendido para realizá-los, haja vista “a falta de transparência na concessão destes benefícios, já tantas vezes mencionada na petição inicial, que aqui se reflete de uma maneira mais pontual”.

“No caso específico da Petrobras, muito embora haja informação, no ato de concessão, de que não haveria qualquer ‘alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro’, é necessário que se analise os critérios de aferição desse quantum efetivamente devido e eventualmente não renunciado”, disse o promotor.

Segundo a ação que impediu a concessão de novos benefícios, o desequilíbrio financeiro do Estado tem interferido diretamente na efetivação dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, constitucionalmente previstas e asseguradas, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.

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