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MPE obtém condenação de candidato à Prefeitura de Maricá a três anos de prisão por violência política de gênero
Publicado em Wed Sep 30 19:43:04 GMT 2026 - Atualizado em Wed Sep 30 19:42:56 GMT 2026

O Ministério Público Eleitoral, através da 55ª Promotoria Eleitoral, obteve, nesta segunda-feira (28/09), a condenação do político Fábio de Azevedo Barbosa a três anos e nove meses de prisão, pelo crime de violência política de gênero. Durante a campanha eleitoral de 2024, Fábio, que foi candidato à Prefeitura de Maricá pelo Partido Liberal (PL), foi denunciado por constranger e humilhar sua candidata a vice, Luana Gouvea Leite Defaveri, e a candidata a vereadora pelo PL, Ingrid Menendes, utilizando-se de menosprezo ou discriminação devido à sua condição de mulher.

Segundo a denúncia, Fábio humilhou sua vice em dois episódios: No primeiro, após ser questionado sobre a forma como conduzia a campanha por Luana, insultou a companheira de chapa e, em tom exaltado, afirmou que se ela não estivesse satisfeita poderia desistir da candidatura. O político voltou a insultar a candidata a vice ao ser questionado a respeito da ausência da fotografia da candidata no material gráfico de campanha, respondendo que Luana era “fútil e vaidosa”, que não tratava nem a própria esposa com “cautelas no falar” e que “não trataria mulher de rua assim”.

O documento protocolado pela Promotoria junto ao Judiciário também destacou que, no comitê do PL de Maricá, durante reunião das mulheres do partido, o candidato afirmou que só participaria se a candidata a vereadora Ingrid Menendes não estivesse no local. Ao ser interpelado por ela, Fábio a ignorou na presença dos participantes da reunião, se portando como se a candidata não estivesse no local, de forma a constrangê-la e humilhá-la na frente dos demais integrantes do partido.

Em suas alegações finais, a Promotoria ressaltou que não houve, por parte da defesa, a contraposição aos ilícitos apontados na denúncia. “O réu reconheceu expressamente, no interrogatório judicial, sua presença em todos os episódios; o uso da palavra ‘vaidosa’ ao se referir a Luana; a recusa de produzir material para Ingrid; a opção deliberada de não lhe dirigir a palavra na reunião; a determinação de filmagem da reunião por sua equipe; o bloqueio de Luana nas redes sociais e no WhatsApp; e o controle sobre os recursos financeiros da campanha. A defesa não produziu qualquer testemunha que negasse os fatos nucleares ou qualquer elemento positivo de contraprova que contrariasse os depoimentos das vítimas e das testemunhas independentes”, destacou o documento.

Já o Juízo da 55ª Zona Eleitoral de Maricá reforçou a ilegalidade das ações. “A participação feminina nos espaços de poder e de decisão constitui pilar inafastável do Estado Democrático de Direito. Fatos que excluem ou obstam o acesso das mulheres à esfera pública configuram grave violação a direitos políticos fundamentais, resguardados tanto pela Constituição da República quanto por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil - notadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Trata-se, portanto, de uma questão que afeta e desafia a própria higidez e legitimidade da nossa democracia”, diz um dos trechos da decisão da Justiça Eleitoral.

Processo nº 0600577-81.2024.6.19.0055

Por MPRJ

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