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Justiça Eleitoral decreta prisão de Garotinho a pedido do MPRJ
Publicado em Wed Nov 16 20:53:55 GMT 2016 - Atualizado em Tue Nov 22 08:04:14 GMT 2016

Os Promotores Eleitorais de Campos dos Goytacazes e São Francisco de Itabapoana ofereceram denúncia em face do ex-governador Anthony Garotinho pela prática de corrupção eleitoral, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Ele foi também acusado de suprimir documentos públicos e de coagir testemunhas, o que caracteriza os ilícitos previstos nos artigos 305 e 344 do Código Penal, além de participar de associação criminosa.

O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e decretou a prisão preventiva do ex-governador, reconhecendo a gravidade dos fatos a ele atribuídos.

A investigação teve início com a prisão do vereador Ozéias, no distrito de Travessão, em agosto deste ano. Na residência do parlamentar, foram apreendidos dinheiro em espécie e uma agenda com informações sobre a distribuição do programa Cheque Cidadão em Campos dos Goytacazes.

Com base nessa apreensão, desvendou-se um esquema de distribuição de cheque cidadão para compra de votos. Nos meses que antecederam as eleições locais deste ano, verificou-se um aumento de 18 mil cheques.

De acordo com a denúncia, o aprofundamento das investigações mostrou, por meio de testemunhas e documentos, que Garotinho era o responsável pelo esquema, com participação direta, inclusive, na supressão de documentos e coação de testemunhas no curso das investigações, o que foi expressamente reconhecido pelo magistrado em sua decisão.

 

 

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