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MPRJ requer medidas urgentes para garantir os direitos essenciais de adolescentes no Degase
Publicado em Mon Dec 19 19:48:00 GMT 2016 - Atualizado em Mon Dec 19 19:43:48 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública a fim de garantir os direitos essenciais dos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas, em especial face à ausência de alimentação suficiente, salubridade e higiene das unidades de internação e semiliberdade do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo relatado na referida ação, a partir das fiscalizações realizadas bimestralmente por Promotores de Justiça, foi constatado aviltante decréscimo, a partir do segundo semestre do corrente ano, nas condições já precárias impostas aos adolescentes privados de liberdade, visto que não são fornecidos, com a periodicidade mínima necessária, materiais de higiene pessoal, roupas de cama, uniformes e colchões e até mesmo alimentação – situação essa, seriamente agravada pelas condições de superlotação no sistema.

De acordo com o apurado pelo MPRJ, em razão da ausência de repasse de verba pelo Governo do Estado, o DEGASE vem acumulando dívidas com inúmeros fornecedores nos últimos anos, sendo certo que, de acordo com a planilha apresentada por seu Diretor Geral, Alexandre Azevedo, a dívida é de R$ 54.495,070,92 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, setenta reais e noventa e dois centavos) relativa apenas ao exercício de 2016.

"A situação calamitosa vivenciada atualmente pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade em nosso Estado viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente", destaca trecho da ação.

Assim, o MPRJ requereu a liberação das verbas contingenciadas em 2016 e a realização das possíveis modificações orçamentárias anuais visando a manutenção do fornecimento de bens e serviços de natureza essencial; a fim de garantir a continuidade do fornecimento de bens e serviços relativos à alimentação, higiene, salubridade (manutenção) e transporte.

Após ter o pedido de liminar negado em primeira instância, o MPRJ obteve decisão da 3ª Câmara Cível, onde foi reconhecida a situação emergencial, razão por que foi determinada a realização de urgente audiência de conciliação.

O Ministério Público ainda aguarda decisão da Justiça que afaste de forma definitiva o risco iminente de colapso do sistema socioeducativo.

Processo nº 0411353-08.2016.8.19.0001

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