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Infância e Juventude
MPRJ requer a interdição do abrigo municipal Casa Paulo Freire
Publicado em Fri Aug 11 19:43:43 GMT 2017 - Atualizado em Fri Aug 11 19:51:04 GMT 2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Niterói, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Niterói, na qual requer a interdição do abrigo municipal Casa de Passagem Paulo Freire, na região Metropolitana do Rio.  De acordo com a inicial, o abrigo não apresenta condições mínimas de habitabilidade. O MPRJ também requereu a imediata transferência dos adolescentes acolhidos para outras instituições.
 
A Casa de Passagem Paulo Freire é o único abrigo de Niterói destinado a receber adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos. Na ação, ajuizada em 09 de agosto, o MPRJ requereu, ainda, que Juízo determine ao Município a criação imediata de outro abrigo, de preferência, distante da unidade de internação do DEGASE.
 
Nas vistorias realizadas pelo MPRJ ficou constatado que falta mobiliário adequado nos quartos e os móveis existentes encontram-se em estado precário, com camas sem colchão e portas quebradas; os aparelhos de ar condicionado não funcionam; o banheiro não dispõe de água quente; a alimentação é feita através de quentinhas que adolescentes comem com talheres de plástico, de forma semelhante aos presidiários; o refeitório, situado na área de serviço do abrigo, consiste em uma mesa e bancos de cimento. Além disso, os adolescentes não fazem qualquer curso profissionalizante ou atividade externa. O abrigo também não dispõe de veículo próprio, internet, auxiliar de limpeza e cozinheira.
 
Na ACP, a promotora de Justiça Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa destacou que, mais de 25 anos após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é inadmissível que o Município de Niterói, que ocupa o sétimo lugar no ranking nacional do IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano), mantenha um local em tais condições”.
 
“A situação constitui gravíssima violação aos direitos humanos dos adolescentes acolhidos que foram retirados de convívio familiar por se encontrarem em risco e vulnerabilidade social e deveriam ser protegidos. Ao invés de garantir os direitos dos adolescentes, a instituição está violando estes direitos, ferindo de morte o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao mantê-los num local abominável, onde absolutamente nada funciona adequadamente”, ressaltou.
 
Na inicial, a promotora de Justiça também destaca que houve tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, junto à Secretaria de Assistência Social e de Recursos Humanos, que se comprometeu a resolver os problemas da Instituição, mas nada foi feito, tornando-se necessária a propositura da ACP.
 
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