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MPRJ obtém decisão para melhoria de serviços prestados pela Oi
Publicado em Mon May 15 19:23:51 GMT 2017 - Atualizado em Mon May 15 19:23:41 GMT 2017

Mais uma atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assegura a proteção dos direitos dos consumidores. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência em face da Telemar Norte Leste S.A, conhecida por “Oi”, em julho de 2016, por prestar serviço deficiente de banda larga fixa (SCM - Serviço de Comunicação Multimídia) no município.

Indeferido em primeira instância, o pedido foi aceito, por unanimidade, pelos desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em decisão datada de 28 de abril de 2017.

A ação foi proposta a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPRJ. De acordo com a representação, a Concessionária Oi seria a única a ofertar o acesso à banda larga de internet aos consumidores de Barra do Piraí, o que implicaria na baixa qualidade dos serviços prestados por ausência de concorrência. Também foram registrados os inúmeros casos de interrupção abrupta da conexão à rede de dados, excessiva demora na instalação dos equipamentos e disponibilização dos serviços após a contratação. Inclusive, foi relatada na denúncia suposta prática abusiva de “venda casada”, obrigando a contratação de serviço de telefonia para adquirir o acesso a banda larga de internet.

De acordo com a ação, a Oi descumpriu, nos anos de 2014 e 2015, os parâmetros de qualidade dos serviços prestados de banda larga fixados pela ANATEL, órgão regulador, não configurando, portanto, falhas pontuais causadas por fatores externos. 

No documento também constam dados, obtidos junto aos órgãos do Poder Judiciário no município, sobre as ações individuais propostas contra a Oi, por falha do serviço de internet.

A partir da decisão da 27ª Câmara Cível do TJRJ, a concessionária Oi deverá apresentar, até o dia 5 de junho, um estudo técnico que identifique as causas dos problemas no serviço de banda larga fixa prestado no município e aponte as ações a serem adotadas, com o respectivo tempo previsto para solução das falhas verificadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa também deverá implantar rotina de medição da qualidade da banda larga fixa no município nos moldes definidos pela ANATEL para aferição dos indicadores de velocidade instantânea, velocidade média, latência bidirecional, perda de pacotes e disponibilidade, entre outras medidas.


Acesse a íntegra da ACP, bem como a decisão da Justiça no portal do Consumidor Vencedor.
 

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