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MPRJ obtém decisão favorável para clientes Nextel
Publicado em Wed Dec 13 11:31:12 GMT 2017 - Atualizado em Wed Dec 13 11:31:01 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão que obriga a Nextel Telecomunicações Ltda. a estender a todos os seus usuários ofertas, promoções e descontos dirigidos exclusivamente a novos clientes.

Na ação civil pública (ACP) que ensejou a decisão, o MPRJ destacou que a prestadora de serviços Nextel impede que seus clientes usufruam de promoções, restritas somente àqueles que realizam a portabilidade. “A portabilidade restringe os usuários, já que para fazê-la é essencial que o consumidor advenha de outra operadora de telefonia. Aquele que já é cliente da Nextel jamais poderia aderir a tais promoções, vez que não se encontra apto a realizar a portabilidade”.

Com base nos fundamentos da ACP, a empresa de telefonia também foi condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, como estabelece os artigos 6º, VI e 95, do Código de Defesa do Consumidor, bem como à repetição em dobro dos valores que auferiu indevidamente em razão da sua conduta. Além disso, a Nextel está obrigada a publicar a sentença em dois jornais de grande circulação no Rio de Janeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e comunicar, por correspondência, todos os consumidores individualmente contemplados.

Ainda sob pena de multa, a empresa de telefonia terá que pagar indenização a título de dano moral coletivo no montante total de R$ 500 mil, a serem corrigidos monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros a contar da citação da Nextel. O valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Para o MPRJ, não há dúvidas da prática ilegal perpetrada pela ré. “Ao eleger as promoções apenas para aqueles que realizarem a portabilidade a Nextel discrimina seus próprios clientes, que não tem como fazê-la, em detrimento daqueles advindos de outras operadoras”.

No mesmo sentido do regramento da ANATEL, em outubro de 2015, foi sancionada a Lei RJ nº 7.077/2015 que prevê expressamente a obrigação das operadoras de serviço de telefonia móvel, fixa, de TV por assinatura e de transmissão de dados via banda larga ofertarem as mesmas condições de pacote para clientes novos e antigos. “Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa, de TV por assinatura e de transmissão de dados via banda larga, obrigadas a oferecerem, aos consumidores que possuam contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais”, narra trecho da lei.

A conduta da Nextel também foi analisada pela ANATEL, que destacou: “sob a ótica da regulamentação, ofertas e planos dirigidos apenas a novos consumidores devem também ser passíveis de contratação pelos consumidores que já tenham o contrato celebrado com a empresa ofertante. É vedada, portanto, prática de ofertas e plano elegíveis somente para novos clientes”.

 

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