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MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa na compra de material hospitalar em Nova Iguaçu
Publicado em Sat Sep 30 15:55:42 GMT 2017 - Atualizado em Sat Sep 30 15:55:23 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta sexta-feira (29/09), Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra dois ex-secretários municipais de Nova Iguaçu e outros cinco réus, que teriam atuado de forma fraudulenta na compra e no recebimento de material hospitalar, no ano de 2012.
 
Além do Município de Nova Iguaçu, são réus no processo Carlos Henrique Melo Reis, ex-secretário municipal de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde; Renato de Santana Baptista, ex-secretário municipal de Administração e ordenador de despesas; Insumed Comércio de Medicamentos e Equipamentos Hospitalares Ltda.; André Luis de Torres, empresário; Luiz Ribeiro Aguiar Neto, ex-superintendente do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; Robson Ferreira da Silva, ex-gerente da divisão de materiais do Fundo Municipal de Saúde.
 
De acordo com a ação, a contratação para o fornecimento de materiais cirúrgicos se deu pela adesão do Município de Nova Iguaçu a pregão formalizado pelo Estado de Roraima e a sociedade empresária Insumed Comércio de Medicamentos e Equipamentos Hospitalares. Ao optar pela adesão, a municipalidade ignorou a necessidade de efetuar pesquisas de mercado, o que contraria a Lei de Licitações.
 
O contrato efetivado pelo então secretário municipal de Saúde, Carlos Henrique Melo Reis, foi firmado por mais de R$ 8,7 milhões, valor oriundo do Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. Segundo os promotores, a economia observada “em contrato celebrado no Estado de Roraima não garante a economicidade para contratos celebrados, mediante o mesmo processo administrativo, em outros Estados, diante das peculiaridades existentes em cada região, existindo, portanto, a obrigatoriedade de ampla pesquisa de mercado para contratação”.
 
A ilegalidade também foi observada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que identificou ausência de prévia pesquisa de mercado. O GAECC/MPRJ apurou ainda que o material adquirido desapareceu depois de suposto recebimento em final de mandato, tendo chamado atenção, principalmente, a quantidade de luvas cirúrgicas desaparecidas.
 
“Sequer é possível afirmar o recebimento de todas as mercadorias contratadas pelo Município de Nova Iguaçu e fornecidas pela sociedade empresária Insumed Comércio de Medicamentos e Equipamentos Hospitalares, fortalecendo a existência de fraude engendrada por funcionários responsáveis tanto pela compra quanto pelo recebimento do material”, afirma a petição inicial.
 
Os servidores Luiz Ribeiro Aguiar Neto e Robson Ferreira da Silva foram os responsáveis por assinar o recebimento das mercadorias, inseri-las no sistema de acompanhamento do almoxarifado da municipalidade e, ainda, pela liberação dos insumos. Informações colhidas no inquérito dão conta de que, mesmo exonerado de seu cargo, Luiz utilizou-se de seu antigo login para inserir dados fictícios nos computadores do almoxarifado.
 
A chefia da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, durante o ano de 2012, se revezava entre Renato de Santana Baptista e Carlos Henrique Melo Reis, sendo o primeiro responsável pela assinatura dos empenhos em favor da empresa Insumed e o segundo, pela autorização da referida adesão à ata de registro de preços sem observância de pesquisa de mercado.
 
Representada pelo seu sócio André Luiz Torres, a empresa Insumed se beneficiou diretamente do esquema, ocasionando, portanto, seu enriquecimento ilícito. O dano ao erário municipal é superior a R$ 4,9 milhões.
 
“As condutas dos demandados ora em análise configuram violação frontal a diversos princípios constitucionais regentes da atividade dos agentes públicos, mais especificamente, aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, caracterizando, ainda, nítido desvio de finalidade, uma vez que dissociadas do interesse público primário e voltadas à consecução de interesses pessoais”, aponta a ACP, que também requer a indisponibilidade de bens dos réus em valor suficiente para o ressarcimento de danos ao erário. 
 
A ação foi protocolada junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 
Processo nº 0119220-77.2017.8.19.0038

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