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Policiais acusados de venda de armas em Nova Iguaçu
MPRJ denuncia policiais civis de Nova Iguaçu por venda de armas apreendidas
Publicado em Wed Nov 22 18:09:09 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 22 18:08:56 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 1ª vara Criminal de Nova Iguaçu, ofereceu denúncia, nesta terça-feira (21/11),  contra três policiais civis acusados de negociar a venda de armas por eles apreendidas. Segundo o documento, o fato ocorreu na noite do dia 7 de novembro, no pátio da 56ª DP, situada na Rua Tomás Fonseca, 339, bairro Comendador Soares, em Nova Iguaçu.

Os três policiais são acusados de terem recebido, de forma indevida, a quantia aproximada de R$ 46.700,00, fruto da negociação e venda dos seguintes armamentos: um fuzil e duas pistolas de calibre 9mm (os três de uso restrito), três carregadores de calibre 9mm, 91 munições de calibre 7,62 mm, 58 munições de calibre 9mm e uma munição de calibre 45.

Foram denunciados os policiais civis Elton Carvalho de Moraes, Julio Cesar Ferreira de Oliveira e Jose Alexandre de Andrade Vieira. Por transportar e entregar o valor correspondente ao pagamento aos policiais citados, foi denunciado Yuri Santos da Rosa, pela prática do crime de corrupção ativa em nome de milicianos. Todos os envolvidos foram presos em flagrante, em operação deflagrada pela Corregedoria de Polícia a partir de informações fornecidas pelo próprio setor de Inteligência.

A denúncia requer a citação dos denunciados para apresentarem as respectivas defesas, com a expectativa de que, ao final, a denúncia seja julgada procedente, com a condenação dos acusados. A promotora de Justiça Adriana Silveira Mandarino pede a imediata conversão da prisão em flagrante dos denunciados em prisão preventiva. “Soltos, os policiais civis poderiam interferir nas investigações. Já a manutenção da liberdade do denunciado Yuri representa igualmente uma fragilização da garantia da aplicação da lei penal, uma vez que não consta dos autos qualquer comprovação de ocupação lícita ou residência fixa”, defende trecho do texto.

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