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Infância e Juventude
MPRJ requer responsabilização do Estado por vítimas do incêndio em unidade do Degase
Publicado em Tue Oct 03 13:16:09 GMT 2017 - Atualizado em Tue Oct 03 13:16:01 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude (matéria infracional) da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) junto à Vara de Execução das Medidas Socioeducativas, requerendo que o Estado do Rio de Janeiro seja responsabilizado por indenizar as vítimas do incêndio ocorrido em agosto de 2016 na unidade de internação definitiva do Degase, Escola João Luiz Alves, localizada na Ilha do Governador. Na época, dois adolescentes morreram e sete ficaram feridos com queimaduras de 2º grau. 
 
De acordo com a ACP, no dia do incêndio, os internos foram encaminhados aos hospitais municipais Souza Aguiar e Pedro II e ao Hospital Federal do Andaraí em viatura comum do Degase. O carro é o mesmo utilizado para levá-los às audiências, uma vez que o Corpo de Bombeiros e o Samu não responderam ao chamado de socorro da unidade. Ainda segundo a ação, após a internação hospitalar, os adolescentes que estavam em estado grave de saúde, e não ofereciam perigo de fuga, foram mantidos algemados. Para a promotora de Justiça Janaína Pagan, a manutenção dos adolescentes algemados se deu exclusivamente pelo estigma que eles carregam por cumprirem medida socioeducativa.
 
“Eles estavam acomodados em três hospitais distintos, tinham três perfis distintos e nada disso foi considerado pela direção do Degase, que manteve todos algemados indistintamente, sob a alegação de que não possuíam agentes suficientes para impedir eventual fuga e garantir a segurança do local”, disse Janaína Pagan. Ainda segundo a promotora, as lesões sofridas por esses adolescentes enquanto cumpriam medida socioeducativa e a falta de justificativa concreta para a necessidade do uso das algemas gerou uma situação humilhante aos adolescentes, o que tornam inquestionáveis os danos morais sofridos por eles.  
 
A ação aponta que os adolescentes eram confinados em alojamentos na unidade sem a mínima condição de segurança e sem supervisão. Também descreve que era de praxe os internos provocarem pequenos curtos-circuitos em fios elétricos desencapados para esquentar pão, acender cigarros e pedaços de papel para espantar mosquitos. Havia sempre ‘gambiarras’ nos alojamentos, o que, possivelmente, pode ter sido o fator crucial para que a carceragem pegasse fogo. 
 
Outra irregularidade mencionada no documento é a falta de um projeto de segurança contra incêndio e pânico na unidade, que funciona sem qualquer registro exigido por lei e sem a autorização do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. Além disso, a ACP frisa que os equipamentos utilizados para a contenção das chamas estavam em péssimas condições de uso. Os agentes também não possuíam capacitação para lidar com situações de emergência e nem orientações de primeiro-socorros. 
 
A ACP requer ainda a condenação do Estado para indenizar sete vítimas pelos danos morais causados pelo incêndio e por permanecerem algemados durante o atendimento médico em valores não inferiores a 200 salários mínimos para cada adolescente. O objetivo é compensar a violação de direitos fundamentais perpetrada pelo Estado do Rio de Janeiro.

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*Fonte: Google Analytics
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