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Ministério Público Eleitoral obtém condenação de candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cambuci
Publicado em Mon Oct 30 09:09:25 GMT 2017 - Atualizado em Mon Oct 30 09:10:33 GMT 2017

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria junto à 97ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, obteve, na quarta-feira (25/10), a condenação de dois candidatos por abuso de poder econômico e captação ilícita nas eleições de 2016 , no Município de Cambuci, no noroeste fluminense.  São eles Tadeu Lima Sardoux e Lusimar Sander Inácio, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
 
Gravação de diálogos entre apoiadores da chapa revela conversa sobre bens e vantagens pessoais que eram oferecidos  em troca de votos. Operação de busca e apreensão teve acesso a documentos, dinheiro e outras provas dos ilícitos eleitorais. “Do que dos autos constam, é possível afirmar que o então candidato ao cargo de prefeito do Município de Cambuci sob a legenda do PSB não se limitou à exposição de plataformas e projetos políticos”, destaca a sentença, acrescentando que ficou demonstrada a ocorrência de abuso de poder econômico e captação de sufrágio de forma ilícita.
 
De acordo com a decisão, não se trata apenas de um ato, mas de diversas condutas com o intuito de obter voto mediante concessão de vantagem ou promessa de vantagens pessoais como distribuição de medicamentos, cestas básicas, material de construção, realização de exames e ajudas em dinheiro.
 
Na ocasião, o candidato Sardoux  também era vereador e presidente da Câmara Municipal. Na casa dele, foram apreendidos mais de R$ 41 mil reais dentro de uma máquina de lavar roupas. O dinheiro havia sido escondido pela sogra do candidato, no momento da entrada dos agentes na residência. Outros R$ 2 mil foram encontrados na escrivaninha localizada no quarto de Sardoux.  “A origem do dinheiro apreendido, até o momento, sequer foi demonstrada”, observa o juízo.
 
A sentença afirma que as provas e fundamentos aplicam-se também a Lusimar Sander Inácio, então candidato a vice-prefeito.  “Todo fundamento a ele se aplica, não sendo possível lhe dissociar das condutas praticadas com intuito eleitoreiro pelo candidato a prefeito, tendo em vista o vínculo de subordinação existente entre ambos”, esclarece.
 
Não tendo sido eleitos os candidatos, não há que se falar em novas eleições em Cambuci. Os políticos tiveram, no entanto, o registro de candidatura cassado e ficam inelegíveis por oito anos. Ambos foram condenados ao pagamento de multa. Ainda cabe recurso.

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