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MPRJ obtém impugnação de candidatura de prefeito cassado de Cabo Frio à eleição suplementar
Publicado em Thu Jun 07 14:29:27 GMT 2018 - Atualizado em Thu Jun 07 14:29:59 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 96ª Promotoria Eleitoral de Cabo Frio, obteve na Justiça a impugnação da candidatura da chapa do prefeito cassado do município, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, à eleição suplementar agendada para o dia 24 de junho na cidade. Segundo a tese do MPRJ, acatada pela decisão judicial, Marquinho é o causador da anulação da eleição de 2016, portanto, não poderia se candidatar ao novo pleito.
 
Marquinho Mendes teve o mandato cassado no dia 24 de abril deste ano por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal entendeu que o político estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das eleições de 2016 e, portanto, que a candidatura de sua chapa foi irregular.
 
De acordo com o MPRJ, Marquinho teve as contas do último ano de sua gestão anterior na prefeitura, entre 2008 e 2012, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Segundo o Ministério Público Eleitoral, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oitos anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
 
Em 2016, Marquinho chegou a ter a chapa impugnada por decisão de 1º grau. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em abril, o TSE pôs fim a divergência, restabelecendo a decisão original e cassando o mandato do político. Assim como pôde recorrer há dois anos, ele terá agora o mesmo direito com relação à nova decisão da Justiça, que impugnou sua candidatura às eleições suplementares.

Processo Nº: 115-60.2018.6.19.0096.

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