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MPRJ reitera à Justiça adoção de medidas mais efetivas no processo de climatização da frota de ônibus
Publicado em Wed Nov 01 14:06:48 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 01 14:08:56 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), reiterou, nesta segunda-feira (30/10), o prosseguimento do processo de climatização da frota de ônibus, com o acolhimento integral de todos os pedidos pendentes de apreciação.
 
A manifestação do MPRJ foi protocolada junto à 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, reiterando requerimentos anteriores para que o Município do Rio de Janeiro seja obrigado a nomear um interventor administrativo no contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros. O objetivo é que, com o interventor nomeado, a Prefeitura garanta a efetiva renovação de toda a frota de ônibus em operação na cidade, com a devida celeridade.
 
Para o MPRJ, o Município e os consórcios do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio fabricam um cenário de dúvida em relação à questão. “Executado e Consórcios, infeliz e ilegitimamente, continuam se valendo da interminável indefinição das auditorias para, tal como na fabricação de um cenário de ‘dúvida’, argumentar insistentemente na tese da necessidade da majoração da tarifa. Não dissolvem o cenário de incerteza e dele se beneficiam, direta ou indiretamente, na contramão das normas regras e princípios que jorram da Constituição”, diz o documento.
 
Na petição, o GAEMA/MPRJ lembra que o ordenamento jurídico veda que pessoas físicas ou jurídicas se beneficiem de sua própria torpeza, inércia, inadimplemento ou ineficiência. Os promotores afirmam que, nos documentos apresentados até o momento, há mais do que mera presunção de que a obrigação de climatizar os ônibus já foi devida e integralmente custeada.
 
“Não se pode admitir que sucessivas provas periciais, que dada a perda das rédeas do Poder Concedente trouxe para o Judiciário questão que era obrigação (definição do justo valor da tarifa) basilar daquele (Poder Concedente), posterguem, sucessivamente, o adimplemento da obrigação exequenda (vencida há quase 1 ano!)”, sustentam os membros do GAEMA/MPRJ.
 
Histórico da atuação do GAEMA/MPRJ

Em março, os promotores de Justiça requereram que a intervenção fosse realizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa pessoal aos representantes do Poder Executivo.  Caso o Município deixasse de nomear um interventor, o GAEMA/MPRJ requereu que o juízo o fizesse. No documento, também há um pedido para que o Município fizesse uma auditoria nos sistemas utilizados pela Concessionária.
 
Em nova petição, no dia 4 de agosto, o GAEMA/MPRJ reiterou o pedido de intervenção. No documento, parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) demonstra que o valor arrecadado para a renovação contratual da frota, desde o início da concessão, em 2010, até dezembro de 2016, seria suficiente para trocar toda a frota atual por veículos dotados de ar condicionado. Com base nesse parecer e em outras informações constantes do processo, os promotores também fizeram representação por ato de improbidade contra os responsáveis, cuja investigação tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística da Capital.
 
No documento protocolado nesta segunda-feira (30/10), os promotores reiteram o pedido de majoração da multa e fazem outras considerações. “ Desta forma, e sob todos os ângulos de que analisemos a quaestio, verifica-se que melhor sorte não assiste ao Executado (e às concessionárias) em relação ao insistente e reiterado argumento de “desequilíbrio econômico” para fins de custeio da climatização integral da frota”, alegam os promotores do GAEMA/MPRJ.
 

Repercussão da imprensa

Matéria veiculada na segunda-feira (31/10), no Bom Dia Rio, da Tv Globo, fez uma menção negativa indevida (“o Ministério Público faz de conta que está agindo”) em relação à atuação do MPRJ sobre o processo de climatização dos ônibus, num contexto de crítica a todas as instituições envolvidas no imbróglio. 
 
Foi enviada uma nota de esclarecimento pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) informando que quem pratica atos executórios (de constrição forçada) é o Judiciário. A nota também informou que o MPRJ não tem o poder de aumentar a multa por descumprimento, bloquear receitas das empresas para adquirir ônibus climatizados ou intervir diretamente na gestão do contrato de concessão. E complementou que ao alcance do MPRJ está a prerrogativa de requerer ao Judiciário estas medidas, o que tem sido feito, sistematicamente, como pode ser comprovado pela notícia acima, somada a outras inúmeras manifestações processuais feitas este ano pelo MPRJ.
 
Na edição desta quarta-feira (01/11), o Bom Dia Rio não fez a retratação, mas mencionou que o MPRJ “tem cumprido seu papel de pedir ao Judiciário que obrigue a Prefeitura a aumentar a punição para as empresas de ônibus que não cumprem a lei”. Também mencionou que, no inicio da semana, os promotores reiteraram o pedido para que um interventor assuma os contratos das empresas de ônibus para garantir a instalação de ar condicionado em toda frota. 

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