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MPRJ obtém suspensão do aumento das passagens de ônibus
Publicado em Thu Jun 14 19:40:38 GMT 2018 - Atualizado em Thu Jun 14 19:40:34 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo relacionados às Tarifas do Transporte Público por Ônibus no Município do Rio de Janeiro, obteve decisão judicial que suspende decreto municipal autorizando o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. A liminar proferida, nesta quinta-feira (14/06), pela 14ª Vara da Fazenda Pública atende requerimento do MPRJ.
 
O decreto foi editado depois da celebração de termo de conciliação entre as empresas concessionárias e o Município do Rio de Janeiro. Para o MPRJ, o aumento representa violação ao acórdão da 20ª Câmara Cível que determinou, em 2017, a redução da tarifa em R$ 0,20.
 
A liminar esclarece que para que seja editado novo decreto gerando reajuste tarifário, a Prefeitura do Rio deve cumprir duas condições estabelecidas pela Justiça: comprovar que utilizou base de cálculo sem os R$ 0,20 do Decreto 30707 de 2014, e comprovar que efetuou a compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com serviços não implementados.
 
“Até que seja comprovado o cumprimento destas condições, através de laudo pericial ou relatório técnico de procedimento de reajuste, não pode ser editado novo decreto com o aumento das tarifas pela prestação dos serviços”, diz a decisão que suspende os efeitos do decreto municipal e determina que as concessionárias se abstenham de aplicar o aumento. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
 
Clique nos links abaixo para ler as peças processuais na íntegra:
Requerimento do MPRJ
Decisão liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública
 
Processo nº: 0214804-88.2017.8.19.0001

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