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MPRJ requer afastamento de servidores da prefeitura de São Fidélis acusados de peculato e fraude em licitação
Publicado em Thu Nov 23 10:56:32 GMT 2017 - Atualizado em Thu Nov 23 10:56:10 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de São Fidélis, requereu o afastamento imediato do secretário de Obras de São Fidélis, Josemar Violante Cordeiro; do controlador geral Interno, Tony Roger Araújo Félix; e da presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Rogéria de Carvalho Quintan, por crime de peculato (art. 312 do Código Penal) e fraude à licitação(art. 90 da Lei 8.666/93).
 
Além dos três servidores, o funcionário do setor de compras do município Igor dos Santos Pontes Neves e três empresários (Cláudio Victor Ferreira de Barcelos, Patrícia Rangel Ramos e Thamires dos Santos Lopes) também foram denunciados pelos mesmos delitos. A denúncia do MPRJ aponta para fraudes em processo licitatório a fim de favorecer a empresa Ferreira & Barcelos Comércio e Serviços Eireli, de propriedade de Cláudio Victor.

As fraudes foram detectadas no contexto do procedimento licitatório nº 122/2017, que continha irregularidades como a retirada de edital e participação na licitação de duas empresas com o mesmo endereço; e a montagem de processo, falsificação dos documentos de habilitação técnica e a não observação de regras previstas na Lei 8.666/93. Os denunciados desviaram em favor da Ferreira & Barcelos a quantia de R$ 18.779,30 (dezoito mil setecentos e setenta e nove reais).

Do valor apurado no processo licitatório, houve superfaturamento de R$ 12.541,00 (doze mil quinhentos e quarenta e um reais) com a compra, por exemplo, de “blusa lisa azul marinho” por R$ 79,36 (setenta e nove reais); “coturno preto” por R$ 477,90 (quatrocentos e setenta e sete reais); “cintos brancos” por R$ 84,10 (oitenta e quatro reais); “calça para farda azul marinho” por R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais); e “boné” por R$ 49,86 (quarenta e nove reais) – valores referentes a cada unidade.

Além de requerer o afastamento imediato dos servidores, o MPRJ também pediu a proibição dos denunciados comparecerem à sede da Prefeitura e de terem contato entre si e com testemunhas arroladas na denúncia.

O processo, que foi distribuído para a 1ª Vara de São Fidélis, tem o número 0002541-52.2017.8.19.0051.

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