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MPRJ obtém decisão que determina interdição e obras no Viaduto da Bayer em Belford Roxo
Publicado em Thu Nov 23 11:49:56 GMT 2017 - Atualizado em Thu Nov 23 11:49:11 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial para manter a liminar que determinou a interdição parcial e a realização de obras no viaduto situado na Estrada da Boa Esperança, em Belford Roxo, popularmente conhecido como Viaduto da Bayer. A liminar, obtida em julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Duque de Caxias, estava suspensa, em razão de recurso interposto pelo Município.
 
Entretanto, ao analisar a controvérsia, os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a liminar, determinando a interdição do viaduto e a realização das obras.  
 
“Após exame acurado da documentação que formou o instrumento, tenho que a interdição do Viaduto da Bayer se revela inevitável, tal como concluiu o MM. Juízo a quo. O Relatório elaborado pelo GATE do Ministério Público do Rio de Janeiro, apesar de, à toda evidência, não conseguir precisar quando o viaduto irá desabar, afirma peremptoriamente que a estrutura poderá entrar em colapso, mormente devido ao mau uso diante da falta de controle dos veículos pesados que por ali trafegam”, afirma a decisão, referindo-se ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). 
 
O acórdão foi proferido em agravo de instrumento interposto pelo Município de Belford Roxo em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ. A decisão classifica como iminente a necessidade de reparos no viaduto a fim de se evitar um mal maior. “O Ministério Público apontou ainda diversas patologias estruturais, revelando que o viaduto precisa de manutenção urgente, não havendo nenhum controle dos veículos que por ele trafegam, salientando-se que em momento algum o agravante conseguiu infirmar as conclusões do GATE”, relata o acórdão.
 
Considerando a magnitude e os impactos da obra no cotidiano dos cidadãos, os prazos determinados pela liminar foram ampliados pelo acórdão. Com a extensão, a interdição parcial ao tráfego de veículos pesados deverá ser efetivada em até 30 dias, mediante vasta publicidade, inclusive no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais. 
 
A apresentação do projeto de reparo ou reconstrução do viaduto deverá ocorrer em até 60 dias, com a discriminação de todos os pormenores técnicos. As obras deverão ter início no prazo de 30 dias contados da apresentação do projeto. Caso haja descumprimento no cronograma determinado, o Município de Belford Roxo terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
 
Número do processo 0015459-23.2017.8.19.0008.

 

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risco estrutural
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