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MPRJ obtém decisão na Justiça para que município de Belford Roxo retome calendário escolar das crianças matriculadas em instituições filantrópicas
Publicado em Mon Mar 20 20:46:34 GMT 2017 - Atualizado em Mon Mar 20 20:46:28 GMT 2017

Com base em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou que o município de Belford Roxo matricule as 725 crianças de creches e pré-escolas vinculadas a entidades filantrópicas e inicie o ano letivo até o dia 28/03. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação - Núcleo de Duque de Caxias ao constatar o descumprimento do calendário escolar por parte do município.

De acordo com a ação proposta junto à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, para atender à demanda de vagas na educação infantil, desde 2014 o município de Belford Roxo matricula os alunos da rede pública em instituições filantrópicas, selecionadas a partir de chamamento público. Em contrapartida, o município repassa verba do FUNDEB às entidades. A partir do segundo semestre de 2016, os repasses não vinham sendo feitos com regularidade e os termos de colaboração firmados entre o Município e as instituições não haviam sido prorrogados no início deste ano, sem que as crianças tivessem garantidas suas vagas.

Para cumprir o calendário escolar, iniciado no dia 13 de fevereiro na rede pública municipal, e garantir o direito à educação, o MPRJ expediu as recomendações números 10 e 11 de 2017, pelas quais advertiu os gestores públicos a continuar o acordo com as entidades, por dispensa formal de novo chamamento ou absorver tais matrículas pela rede própria, garantindo transporte para os alunos, o que foi rechaçado pela Secretaria Municipal de Educação. A Diretoria de Contratos e Convênios da Secretaria de Educação encaminhou ao Ministério Público fluminense, no dia 15 de fevereiro, informação de que seria realizado novo chamamento público, o que poderia atrasar em mais 180 dias o início das atividades escolares, sem qualquer menção a respeito das recomendações expedidas.

Na ação, o MPRJ informa que a atual gestão municipal tinha ciência dos problemas, desde janeiro de 2017, e manteve-se inerte, violando o direito à educação dos alunos vinculados a essas instituições, já que o ano letivo deveria ter iniciado no dia 13 de fevereiro, mesma data da rede pública municipal. O MP estadual sustentou que haverá prejuízo pedagógico, caso haja mudança das instituições sem dar aos alunos oportunidade de adaptação.

A decisão da Justiça abarca as três opções: a da dispensa formal e renovação com as entidades, a do chamamento público para escolha de novas instituições ou ainda de incorporar as crianças à rede pública de ensino. As 725 crianças estiveram matriculadas, em 2016, nas entidades Escola Comunitária Tia Aline (matriz), Instituição São Sebastião (creche escola Cantinho da Criança), Associação Beneficente Vida ABENVA e Associação Comunitária da Cidadania Fluminense, de acordo com a decisão. A Justiça prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Educação em caso de descumprimento.

Também foi determinado, em um prazo de seis dias, a comprovação, pelo município, da data oficial do início do ano letivo em Belford Roxo¿ a juntada dos termos de colaboração eventualmente assinados por força do Edital de Chamamento nº 01/SEMED/2017¿ informada a forma que serão repostas as aulas e o conteúdo para atender a carga horária mínima anual de 800 horas, tal como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sob pena de configuração de crime de desobediência.

Outra decisão deferida pelo Juízo foi a de determinar que o município de Belford Roxo cumpra a integralidade dos termos de colaboração ainda vigentes (nº 001/SEMECT/2016 e de nº 002/SEMECT) e que autorizam as instituições parceiras Tia Aline (filial) e Instituto Luz e Vida a dar início ao ano letivo de 2017 para mais 270 crianças beneficiadas no prazo máximo de 24 horas, contados da data de intimação, também sob pena de configuração de crime de desobediência. Essas duas instituições também deverão ter seus termos prorrogados até o fim do ano de 2017.

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