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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia empresários por fraude tributária superior a R$ 4 milhões
Publicado em Sat Feb 10 14:59:25 GMT 2018 - Atualizado em Sat Feb 10 15:03:16 GMT 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou, nesta quinta-feira (8/2), três empresários por crimes contra a ordem tributária. Sócios e administradores da empresa Kaistudo Distribuidor Varejista, Paulo Mauricio Lage Gregorio, Fernando Martins Simões e Luis Carlos Ledesma teriam causado prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 4 milhões.
 
De acordo com a denúncia, entre agosto de 2011 e maio de 2013, os empresários reduziram o valor do ICMS devido e incidente sobre as operações comerciais realizadas pela Kaistudo, mediante fraude à fiscalização tributária realizada através da inserção de elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal. Auditores da Receita Estadual identificaram divergências entre o somatório mensal do valor do ICMS destacado nas notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelo contribuinte e o valor mensal do ICMS escriturado nos livros de registro de saídas.
 
A Kaistudo atua no comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas, perfumaria, cosméticos, higiene pessoal, eletrodomésticos, materiais hidráulicos e elétricos, artigos de escritório e de uso pessoal em geral. Segundo a denúncia, a circunstância e o valor do prejuízo denotam grave dano à coletividade, implicando significativa redução das receitas destinadas à implementação de políticas públicas e investimento estatal.
 
A pena prevista para a conduta dos denunciados é de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Pelo fato de o crime ter ocasionado grave dano à coletividade, as penas podem ser aumentadas até a metade.
 
O MPRJ também requer que os denunciados sejam condenados ao pagamento de valor mínimo não inferior ao montante do imposto sonegado. Caso sejam condenados, a verba  será destinada à reparação do prejuízo causado à Fazenda Pública pela infração perpetrada contra a ordem tributária do Estado do Rio de Janeiro.
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