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Após deferir três pedidos do MPRJ, STJ aprova súmula sobre maioridade penal e medida socioeducativa
Publicado em Tue Mar 20 10:05:26 GMT 2018 - Atualizado em Tue Mar 20 15:51:34 GMT 2018

Em janeiro de 2017, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminal (ARC Criminal/MPRJ), teve três pedidos para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa deferidos pelo ministro Humberto Martins. Agora, o entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de virar súmula. O enunciado foi aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, colegiado que reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Penal do STJ e é responsável pela aprovação dos enunciados sumulares na área.
 
A súmula é o resumo de entendimentos consolidados em julgamentos e serve para a orientação a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, para notificação e ciência de advogados, promotores e juízes. 
 
Com o entendimento, o fato de um cidadão completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional, nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. Ou seja, se o ato infracional tiver sido praticado antes de o jovem atingir a maioridade, ele será julgado como menor e a liberação provisória deve ocorrer apenas quando ele completar 21 anos. 

Atuação da ARC Criminal

A ARC Criminal/MPRJ acompanha os processos de interesse do MPRJ, em matéria penal, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ, presta apoio técnico-jurídico ao subprocurador-geral de Justiça na interposição de recursos especiais e extraordinários em matéria penal, entre outras atividades.

Só no primeiro bimestre deste ano, foram mais de 2.247 manifestações da ARC Criminal/MPRJ no âmbito do STJ e do STF. Em 2017, foram 16.015 manifestações diversas.  

A ARC Criminal/MPRJ obteve no STJ o provimento de 120 recursos especiais elaborados para determinar que adolescentes infratores voltem a cumprir medidas socioeducativas anteriormente extintas sob o fundamento de que estas não mais persistem depois de alcançada a maioridade penal. 

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