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MPRJ denuncia traficantes por morte de policial em Cabo Frio
Publicado em Fri Mar 23 20:44:29 GMT 2018 - Atualizado em Fri Mar 23 20:44:20 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, apresentou denúncia, na última quarta-feira (21/03), pelos crimes de associação para fins de tráfico de drogas e homicídio. São cinco os denunciados: Alexsandro dos Santos Moura (conhecido como ‘Leleco’ e líder do grupo), Uendel Nascimento Dantas (‘Baiano’, apontado como braço direito de ‘Leleco’ e ‘olheiro da boca’), Felipe Augusto Ramos (‘Lipote’), Walace da Silveira Menezes (‘WL’) e Diego Emiliano de Oliveira, que atuavam como vendedores.
 
Sustenta o MPRJ que, entre 2014 e 2018, o grupo, somado a dois adolescentes, além de outros indivíduos não identificados, associou-se na prática de tráfico de entorpecentes na localidade da Praia do Siqueira, em Cabo Frio. E que, no último dia 21 de janeiro, na Rua Alice Jorge da Veiga, Praia do Siqueira, os denunciados aplicaram golpes com madeira contra o policial militar reformado Luiz Claudio Barbosa Morgado, provocando-lhe lesões que o levaram à morte.
 
A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que os denunciados, integrantes do Comando Vermelho na região, desconfiaram que Luiz Claudio atuava como informante das forças policiais. Afirma ainda que o assassinato foi praticado por meio cruel, visto que a vítima sofreu golpes na cabeça, com consequente trauma crânio encefálico, e sem qualquer chance de defesa. Os denunciados estão incursos nas penas do art. 35 da Lei nº 11.343/06; e do art. 121, § 2º, itens II, III e IV, do Código Penal, ambos na forma do art. 69 do Código Penal.
 
O MPRJ pede também a decretação da prisão preventiva dos mesmos, com fundamento nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, uma vez que os autores do crime possuem anotações por homicídio, tráfico e porte ilegal de arma de fogo, tendo, inclusive, cumprido sanção penal no sistema penitenciário. “A prisão cautelar faz-se imprescindível, também, como garantia da instrução criminal, já que deve assegurar ampla liberdade das declarações dos familiares do morto. Frise-se, ainda, que, tendo os denunciados praticado condutas extremamente ofensivas à ordem pública, resta patente que, em liberdade, continuarão na vida criminosa, provocando intranquilidade”, aponta a denúncia. 

 

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