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MPRJ obtém na Justiça a anulação de todas as contrações de pessoal realizadas sem concurso público pelo Município de Casimiro de Abreu
Publicado em Fri Apr 06 15:51:29 GMT 2018 - Atualizado em Fri Apr 06 15:51:20 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve, nesta quarta-feira (04/04), a condenação do Município de Casimiro de Abreu a regularizar seu quadro funcional no prazo de 90 dias, declarando nulas todas as contratações de pessoal realizadas pelo Município sem concurso público.

 
Além das medidas acima descritas, o Município foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no ano de 2005 pelo atual Prefeito Municipal. 
 
De acordo com o MPRJ, na assinatura do documento, em 2005, o Município se comprometeu, entre outras obrigações, a interromper a contratação temporária de funcionários para preenchimento de funções permanentes no seu quadro de pessoal. No entanto, segundo a ação, a Prefeitura nunca cessou com a prática e nunca teve a real intenção de prover seus quadros de acordo com o que determina a Constituição da República, ou seja, por meio de concurso público. 
 
Para o Ministério Público fluminense, desde 2000, as sucessivas gestões municipais vêm insistindo na prática de contratar pessoal de forma precária, seja por meio de pessoas interpostas, como Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), seja diretamente, utilizando indevidamente o permissivo constitucional do art. 37, IX.
 
Diante das provas apresentadas pelo MPRJ, a sentença afirma o entendimento da Justiça de que as “contratações sempre se deram sob a famigerada desculpa de situação excepcional e imprevisível, mas que, na verdade, refletem a sua própria falta de planejamento e organização no trato com a coisa pública”. 
 
Processo nº: 0000752-43.2005.8.19.0017

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