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MPRJ obtém condenação de Batoré a 319 anos de prisão
Publicado em Thu Apr 19 15:26:58 GMT 2018 - Atualizado em Thu Apr 19 15:33:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 17ª Vara Criminal, obteve, na segunda-feira (16/04), a condenação do ex-policial militar Antonio Eugênio de Souza Freitas, o Batoré, a um total de 319 anos, nove meses e dois dias de prisão em regime fechado.  Também foram condenados outros 14 criminosos denunciados pelo MPRJ no mesmo processo. 
 
A organização criminosa liderada por Batoré explorava o transporte de vans na Ilha do Governador e tinha ligações com o tráfico de drogas e com a milícia local.   Seus integrantes foram condenados por extorsão com arma de fogo, lavagem de dinheiro, incêndio, falsidade ideológica e organização criminosa. De acordo com a sentença, Batoré trabalha em sociedade com o traficante Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, do Morro do Dendê.  
 
Apresentada pelo GAECO/MPRJ em abril de 2017, a denúncia alertava para a expansão do tráfico de drogas na Ilha do Governador. Os criminosos extorquiam motoristas que atuavam no transporte alternativo. Entre as práticas de terror adotadas para forçar o pagamento de taxas, estava o uso de armas, ameaças de morte, incêndio e sequestro dos veículos para o interior da favela do Dendê. Na maioria das vezes, a coleta ocorria nos pontos finais. Em alguns casos, cobradores eram colocados dentro das vans para recolhimento direto das taxas.
 
Batoré foi expulso da Polícia Militar após condenado em 2005 pela venda de três armas de fogo à quadrilha liderada pelo traficante Fernandinho Guarabu.  As investigações comprovaram que ele foi responsável pelo incêndio de uma Kombi em frente ao Ilha Plaza no dia 18 de agosto de 2014 como forma de intimidação. 
 
No período em que a investigação foi iniciada, em 2014, o transporte alternativo funcionava por meio de cooperativas de transporte usadas pelos criminosos para dissimularem as extorsões. Ao longo de 2014 até outubro de 2015, o grupo de Batoré utilizava a Cooperativa Shalon Fiel como fachada para justificar a cobrança dos valores extorquidos dos motoristas, cerca de 500 cooperados. 
 
A continuidade da prática foi constatada mesmo após a dissolução da cooperativa, a partir de novembro daquele ano, após apreensão de diversos documentos pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais (DRACO/IE) em operação realizada àquela época.
 
Batoré esteve foragido durante todo o processo, já que foi solto no plantão judiciário, depois de recebida a denúncia do MPRJ. A soltura ocorreu no início do processo, quando já estavam sendo adotadas medidas para a sua transferência para um presídio federal. Apesar de expedido novo mandado de prisão pela 17ª Vara Criminal, nunca mais foi encontrado.  
 
Processo nº 0076551-23.2017.8.19.0001

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