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MPRJ obtém na Justiça a permanência de líder do Comando Vermelho no presídio federal em Mossoró/RN
Publicado em Thu Jun 07 21:44:46 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jun 08 16:33:15 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve na Justiça a permanência de Wallace Carlos da Conceição, vulgo ‘Churrasquinho’, no presídio federal em Mossoró/RN.  Considerado um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho (CV), Wallace havia conseguido o benefício da transferência para o Rio de Janeiro, em 04/05/2018. Com a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, deferido em 30/05 pela terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, o condenado permanecerá no presídio de segurança máxima no Rio Grande do Norte.

‘Churrasquinho’ possui extensa ficha criminal, da qual constam crimes como roubo, quadrilha ou bando, homicídio, financiamento e associação para o tráfico de drogas, evasão mediante violência contra pessoa, ocultação de cadáver e porte de arma de uso restrito, entre outros. Por isso, sua permanência fora do estado de atuação é considerada medida de amplo interesse no âmbito da segurança pública.

No recurso especial, interposto em 14 de maio, alega o MPRJ que a permanência de Wallace Carlos no estado representa grave risco à política de segurança sob intervenção federal, diante da suspeita da comunicação estabelecida com comparsas, por meio de advogados e visitantes, prática historicamente verificada nas unidades prisionais fluminenses. Assim, é fundamental que ele seja mantido no presídio em Mossoró para interromper o fluxo das comunicações entre o mesmo e seus comandados do CV, impedindo a transmissão de ordens ilícitas entre membros da facção, com eventual risco a toda a sociedade.

O recurso é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, Alexandre Araripe Marinho, pelo procurador Orlando Carlos Neves Belém e pelo promotor Frederico Rangel de Albernaz, respectivamente assessor-chefe e assistente da ARC Criminal/MPRJ.

Processo  nº 0034635-12.2017.8.19.0000

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