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MPRJ obtém na Justiça decisão que mantém líder do Comando Vermelho em presídio federal de Campo Grande (MS)
Publicado em Wed Sep 05 12:12:53 GMT 2018 - Atualizado em Wed Sep 05 12:12:48 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC), obteve, na última segunda-feira (03/09), decisão liminar que determinou a permanência de Jorge Alexandre Cândido Maria, vulgo ‘Sombra’, no presídio federal de Campo Grande/MS, impedindo seu retorno ao Rio de Janeiro – conforme havia sido autorizado anteriormente pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu recurso do apenado. 

Preso desde 2011, ‘Sombra’ desempenhava função de destaque na organização criminosa ‘Comando Vermelho’, ocupando a posição de liderança nas comunidades do Vidigal, Vila Kennedy e Complexo de Manguinhos, e está envolvido na prática reiterada de crimes com violência e grave ameaça. 

O MPRJ requereu a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial, a fim de que fosse determinada a suspensão do cumprimento do acórdão, cassando-se liminarmente a decisão que indeferiu a permanência do recorrido em estabelecimento prisional federal, com o restabelecimento da decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) que autorizou a prorrogação da permanência de ‘Sombra’ na unidade de Mato Grosso do Sul. Esse pedido foi feito pela ARC Criminal/MPRJ no dia 31 de agosto.

Alegou o MPRJ que “não há dúvida de que o imediato retorno do requerido ao Estado do Rio de Janeiro, como determinado no acórdão, colocará em risco a segurança e a ordem pública durante todo o lapso necessário ao trâmite do recurso interposto. Durante este tempo, o requerido poderá não só novamente ter acesso ao Comando Vermelho, como voltar a comandar a extremamente perigosa e violenta organização criminosa da qual faz parte, impondo terror à população deste Estado. A permanência do apenado fora dos limites do Rio de Janeiro é um importante obstáculo ao fluxo de comunicações entre tais líderes e seus comandados, no que tange à transmissão de ordens ilícitas”.

Em sua decisão, proferida na última segunda-feira, a terceira vice-presidente do TJRJ acolheu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo MPRJ por considerar que o retorno de ‘Sombra’ ao estado do Rio “coloca em risco a sociedade civil como um todo, dada a periculosidade do condenado já reconhecida pelo Juízo singular”. Complementa a magistrada que inexiste qualquer óbice a que o apenado seja mantido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que a lei não fixou prazo máximo para essa permanência, mas, sim, a presença da periculosidade notória do réu e a manutenção da ordem pública, fato assegurado na fundamentação do Juízo da Vara de Execuções Penais.

O Recurso Especial do MPRJ será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF). Até o julgamento do mérito do recurso, o apenado ‘Sombra’ permanecerá acautelado no presídio federal, de acordo com a decisão da Terceira Vice-Presidência do TJRJ, obtida em medida cautelar do MPRJ.

Processos nºs 0055234-69.2017.8.19.0000 e 0048656-56.2018.8.19.0000

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