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MPRJ instaura inquérito civil para apurar irregularidades em contrato firmado pela FGV com o governo do estado para a venda do BERJ
Publicado em Thu Sep 20 13:16:39 GMT 2018 - Atualizado em Thu Sep 20 14:06:35 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, instaurou nesta quarta-feira (19/09) inquérito civil para apurar administração ilegal e danosa ao patrimônio da Fundação Getúlio Vargas (FGV) devido a indícios de irregularidades do contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação no ano de 2006.

A investigação se iniciou a partir da delação premiada realizada por Carlos Miranda, homologada judicialmente no curso dos trabalhos das Operações “Lava Jato” e “Golias”, conduzidas pelo Ministério Público Federal. Segundo o delator, contrato firmado com dispensa de licitação entre o Governo Estadual e a FGV,  com o objetivo de "assessorar a avaliação das ações do banco BERJ" teria sido um artifício para encobrir o pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral e aos seus secretários Wilson Carlos e Regis Fitchner, no valor aproximado de R$ 6 milhões.

No documento que inicia as investigações, o MPRJ concluiu que os documentos relativos àquela contratação apresentam indícios de irregularidades compatíveis com as declarações de Carlos Miranda. Entre elas, a previsão de uma “cláusula de sucesso”, por meio da qual a FGV recebeu nos anos de 2011 e de 2013 o valor de R$ 28.646.611,79 pela efetiva venda do BERJ, assim como a posterior terceirização desse contrato pela FGV, pela qual a fundação, após ter sido contratada com dispensa de licitação, contratou as empresas Banco Prosper S.A., Prosper S.A., Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e Prosper Gestão de Recursos LTDA. para a execução de parte principal e relevante do objeto contratado.

Além disso, outras irregularidades foram observadas: a ausência de instrumento contratual pelo qual a FGV teria se obrigado a precificar a folha de pagamento dos funcionários do Estado; a terceirização celebrada entre a FGV e as empresas do grupo PROSPER, pela qual a fundação lhes pagou, nos anos de 2011 e de 2013, metade do valor da “cláusula de sucesso”, consistente em R$ 14.323.305,89; e a terceirização subsequente desse contrato, celebrada pelas empresas do Grupo Prosper com a empresa JRF Consultoria e Assessoria LTDA., que recebeu diretamente da FGV, no ano de 2013, o pagamento de R$ 3.226.853,91 sem qualquer embasamento legal para tanto.

Na portaria de instauração do inquérito civil, a 3ª Promotoria de Justiça de Fundações igualmente ressaltou que os fatos noticiados indicam a irregularidade da contabilidade da FGV e do seu controle interno, e a violação das normas contábeis editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

À FGV foi concedido o prazo de 10 dias para enviar ao MPRJ os documentos que comprovem parte dos valores dos pagamentos realizados e não demonstrados e documentação complementar. Se comprovados, os fatos podem embasar a necessidade do afastamento dos diretores da FGV e o eventual ressarcimento dos prejuízos que a Fundação vier a sofrer em função de sanções legais.

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