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MPRJ promove encontro sobre colaboração premiada com integrantes da força-tarefa da Lava Jato
Publicado em Thu Sep 27 13:29:07 GMT 2018 - Atualizado em Thu Sep 27 13:28:48 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), promoveu nesta segunda-feira (24/09) o fórum de debates “Acordos de Colaboração: Aspectos Práticos à Adesão”, sobre os acordos de colaboração firmados com pessoas investigadas e réus em ações criminais. Fizeram parte da mesa de discussões, apresentando sua visão e respondendo às perguntas dos mais de 80 membros presentes ao evento realizado no Foyer do 9º andar do edifício-sede, os procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF) e integrantes da força-tarefa da Operação “Lava Jato” no Rio, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El-Hage e Felipe Almeida Bogado Leite.

Ao apresentar os convidados, a promotora de Justiça Patrícia Villela, coordenadora do GAECC/MPRJ e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), ressaltou a importância de receber os integrantes da força-tarefa. “Hoje nós estamos aqui para debater com nossos colegas do MPF esse instrumento potencialmente eficaz nas investigações, que é o acordo de colaboração”, destacou a coordenadora do GAECC/MPRJ.

Primeiro a falar, Leonardo destacou a necessidade do trabalho em cooperação entre as duas instituições. “Nós imputamos uma importância muito grande ao trabalho do MPRJ e posso garantir que zelamos por essa relação saudável que temos mantido, baseada na lealdade e na transparência”, afirmou. Ainda segundo o procurador da República, a construção do instituto da colaboração premiada se dá a cada dia e a importância do MPRJ neste esforço é grande. “É muito importante para nós preservar este instituto e fazer com ele floresça. E a razão de estarmos aqui é que o MPRJ, pela sua capilaridade e competência processual na área criminal, possui um potencial muito grande de, cerrando fileiras com esse novo paradigma de persecução penal, modificar a forma de atuação do administrador público e do agente político no estado do Rio de Janeiro de maneira profunda e perene”, declarou.

Felipe aproveitou para reforçar a importância da publicação da lei 12.850/13, também conhecida como Lei de Combate ao Crime Organizado, para que as investigações do MPF pudessem avançar, baseando-se na homologação de acordos de colaboração com investigados de lesarem os cofres públicos. “A nova legislação nos deu subsídios para avançar nas investigações e desarticular quadrilhas que, antes do instituto, eram quase inalcançáveis pela falta de provas. Por isso, o sigilo dos acordos é fundamental. Para atrair novos colaboradores que estejam dispostos a denunciar esquemas de corrupção e também garantir a sua integridade física”, explicou.

Já Eduardo lembrou que, mesmo quando os acordos são aprovados pelos integrantes da força-tarefa, somente quando os tribunais responsáveis pelo julgamento dos acusados homologam a colaboração é que as informações prestadas pelos integrantes das organizações criminosas podem ser utilizadas para o andamento das investigações e o indiciamento de novos acusados. “O processo é muito complexo, apesar de termos mais autonomia para colher novas provas com o instituto da colaboração premiada”, finalizou.

 

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