NoticiasDetalhe

Notícia

Consumidor
MPRJ obtém decisão que obriga a Light a não condicionar a ligação de energia ao pagamento de débitos de moradores anteriores dos imóveis
Publicado em Thu Sep 27 14:15:02 GMT 2018 - Atualizado em Thu Sep 27 14:14:40 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte e da 8ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve junto ao Tribunal de Justiça, a autorização para continuar a executar a condenação da Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel. 

Nas suas razões, assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, o MPRJ alegou que a sentença recorrida apresentou fundamentação deficiente, já que a empresa de fornecimento de energia elétrica se limitou a afirmar que vinha obedecendo o comando judicial executado, apesar de diversas reclamações de consumidores relatando a institucionalização da prática condenada, impossibilitando a troca de titularidade das faturas de energia elétrica, diante da existência de dívida anterior em nome de terceira pessoa, com a exigência de pagamento de dívida para a religação da energia no imóvel. 

“Ou seja, a pretexto de combater possíveis perdas, a ré se vale da sua qualidade de concessionária de serviço público essencial em regime de monopólio para exigir o pagamento de seus créditos de quem não é o seu devedor, o que, diante da essencialidade do serviço, acaba conseguindo”, aponta o MPRJ, acrescentando que o número de ações individuais acerca do assunto nos Juizados Especiais Cíveis, em que a Light como empresa mais demandada, deve cair uma vez seja dado início ao efetivo cumprimento da condenação coletiva. 

light
defesa do consumidor
contribuinte
tribunal de justiça
juizados especiais cíveis
441 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar