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MPRJ ajuíza Ações Civis Públicas contra municípios que não investiram o mínimo em Educação e não repassaram diretamente os valores aos órgãos do setor
Publicado em Fri Oct 05 12:01:44 GMT 2018 - Atualizado em Fri Oct 05 12:01:41 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou sete Ações Civis Públicas contra municípios do estado pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação. De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras de Iguaba Grande, Porto Real, Volta Redonda, Valença e Rio das Ostras descumpriram o artigo 212, caput, da Constituição Federal e o artigo 69, caput, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. Os municípios de Silva Jardim e Quatis descumpriram apenas o artigo 69, caput, parágrafo 5º, da LDB.  As ações foram distribuídas junto às Varas de Fazenda Pública dos municípios no último dia 26/09, sendo que a ACP relativa a Porto Real foi distribuída em 27/09.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos dos sete municípios são remetidos a contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, destinando-se ao pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que nenhum município possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

Em todos os documentos os promotores de Justiça requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, salário-educação e outros recursos) para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva secretaria municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Além disso, os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.

Percentuais de investimento por município
Dos sete municípios citados nas peças, cinco não aplicaram o mínimo destinado à área educacional nos últimos anos. No caso de Iguaba Grande, até outubro de 2016, o percentual alcançado de despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) foi de apenas 24,47% da receita, sendo que, ao final dos bimestres anteriores, os percentuais alcançados foram inferiores - 15,57% (jan/fev), 20,95% (mar/abr), 23,12% (mai/jun) e 23,22% (jul/ago). Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 25%. Em Porto Real, não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016 e 2017, havendo bimestres em que o percentual aplicado foi inferior ao mínimo constitucional previsto e, apenas no segundo semestre ocorreram tentativas de aceleração da contabilização da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 25%.

No tocante ao município de Volta Redonda, apesar de se detectar uma tentativa de aceleração da contabilização da despesa ao longo dos bimestres, verifica-se que, por todo o ano de 2016, o percentual de 25% de despesas em MDE não foi alcançado. No ano de 2017, por sua vez, somente no último bimestre houve aumento do percentual de recursos aplicados por meio de um incremento de, aproximadamente, 10% dos valores. No caso de Valença, até junho de 2017 o percentual alcançado de despesas em MDE foi de apenas 23,40% da receita, sendo que, ao final dos dois bimestres anteriores, os percentuais alcançados foram de 19,37% e 22,73% respectivamente. Apenas no segundo semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da contabilização da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 25%.

Já em Rio das Ostras, até outubro de 2016 o percentual alcançado de despesas em MDE foi de 22,01% da receita. Nos bimestres anteriores, os percentuais alcançados foram de 19,47%, 18,68%, 20,01% e 21,83% respectivamente. Ou seja, apenas no penúltimo bimestre ocorreu uma tentativa de aceleração da contabilização da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 25%. No ano de 2017, o percentual constitucional de despesas em MDE somente foi alcançado no último bimestre, isto é, o município acelerou a contabilização da despesa no último instante do ano letivo, representado por um incremento nos investimentos de, aproximadamente, 8%. Nos bimestres anteriores, os percentuais foram de 16,8% (jan/fev); 15,74% (mar/abr); 18,73% (jul/ago); e 19,37% (set/out), já que os valores aplicados no bimestre mai/jun não estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio.

Números dos processos:

Valença - 0005337-40.2018.8.19.0064

Quatis - 0001793-23.2018.8.19.0071

Porto Real - 0001795-90.2018.8.19.0071

Volta Redonda - 0025976-73.2018.8.19.0066

Silva Jardim - 0001119-81.2018.8.19.0059

Rio das Ostras - 0010724-24.2018.8.19.0068

Iguaba Grande - 0001868-68.2 018.8.19.0069

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