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MPRJ obtém do governo do RJ a instalação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Publicado em Fri Oct 05 12:11:52 GMT 2018 - Atualizado em Fri Oct 05 12:11:44 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, obteve junto ao governo do Estado do Rio de Janeiro, em 24/08, a adoção das medidas necessárias para a instalação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).

Embora instituída pela Lei nº 5.931/2011, a DECRADI não havia sido devidamente instalada no Rio de Janeiro, mesmo em face do considerável aumento nos registros de casos de intolerância religiosa no Estado. O promotor de Justiça Salvador Bemerguy, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, recebeu da Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania do RJ um ofício informando que a legislação até o momento não havia sido cumprida. 

Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao governo estadual, em 08/05, para que procedesse com a instalação da delegacia especializada. E em 24/08, o Gabinete de Intervenção Federal, coordenado pelo general Walter Souza Braga Netto, decretou a criação, no âmbito da estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro, da DECRADI, que passou a ser subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada. A efetiva criação foi confirmada através do Decreto nº 18, de 21 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 24/08.

A DECRADI tem como finalidade combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância. Para o promotor de Justiça Salvador Bemerguy, a criação da especializada trará para a sociedade, de fato, um instrumento eficaz na construção de um mecanismo que, efetivamente, assegurará o devido respeito à liberdade religiosa e às diferenças étnicas num país cuja população é miscigenada e cujo Estado se presume laico.

“A DECRADI dará efetividade à repressão aos atos que ofendam a liberdade de crença, pois o Brasil, segundo a Carta de 1988, é um país laico. Ao contar com uma delegacia equipada para atendimento especial ao tema o cidadão poderá se sentir mais estimulado a denunciar atos de intolerância religiosa evitando que se perpetuem comportamentos que visem obstar o exercício da livre convicção de credo, em especial para uma sociedade que se declara plural”, finaliza o promotor.

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