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MPRJ encaminha ofício à Prefeitura do Rio em que pede esclarecimentos sobre redução de atendimento nas unidades de saúde
Publicado em Wed Oct 10 17:48:20 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 10 17:47:02 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, enviou nesta terça-feira (09/10) ofício ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, em que pede esclarecimentos e afirma que tem acompanhado com preocupação as notícias sobre a decisão da prefeitura de reduzir o atendimento nas Clínicas da Família e de fechar unidades de saúde, supostamente com a finalidade de cortar gastos. 

De acordo com o texto, que também foi enviado ao secretário municipal da Casa Civil, Paulo Messina, à secretária municipal de Saúde, Ana Beatriz Busch, e ao Procurador-Geral do município do Rio, Antonio Carlos de Sá, o MPRJ desconhece motivação analítica pela Prefeitura quanto à necessidade de fechamento das unidades e redução do atendimento. Um dos objetivos da requisição é obter informações sobre a compatibilidade das medidas anunciadas com o Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde (PAS), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Além disso, o MPRJ cobrou da Prefeitura a previsão detalhada e justificada dos impactos positivos e negativos das medidas anunciadas de cortes, assim como informações sobre cortes realizados em outras áreas de governo. Com isso, o MPRJ pretende avaliar quais alternativas foram, ou não, consideradas. 

Ainda de acordo com o texto, assinado pelos promotores de Justiça Madalena Junqueira Ayres, titular da 2ªPJTC, Daniel Lima Ribeiro, titular da 3ª PJTC, e Alessandra Honorato Neves, titular da 4ª PJTC, os fatos narrados são mais preocupantes por duas razões. 

A primeira é que a prefeitura recusou proposta de acordo apresentada pelo MPRJ em 28 de dezembro de 2017, no sentido de prestigiar a força vinculante da Programação Anual de Saúde. Esse acordo propunha que, diante de qualquer alteração na programação, a prefeitura promovesse as alterações necessárias na PAS com motivação analítica de seus impactos e apresentação da proposta ao Conselho de Saúde.

Em segundo lugar, os promotores afirmam que a prefeitura parece estar efetuando despesas em saúde por unidades gestoras e orçamentárias distintas do Fundo Estadual de Saúde, contrariando as normas dos arts. 2º, parágrafo único, e 14º da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012. “A falta de gestão financeira única pela Secretaria de Saúde, decorrência da norma do art. 9º, inciso II, da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pode ser um fator adicional de instabilidade e de distorção de prioridades, sobretudo quando há notícias de falta de repasses a unidades e credores”, destaca o documento.

No ofício, o MPRJ recomenda que a Prefeitura deixe de promover qualquer redução na oferta de serviços de saúde enquanto não apresentar os dados e justificativas requisitadas. Do contrário, o MPRJ poderá adotar medidas judiciais cabíveis, de cunho inibitório e sancionatório.

O MPRJ notificou o Chefe da Casa Civil e a Secretária de Saúde para prestar declarações na próxima semana, ocasião em que os promotores esperam receber as informações e documentos requisitados. 

 

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