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MPRJ ajuíza ação contra Município do Rio e Acadêmicos do Salgueiro para restauração de pista de atletismo em terreno público cedido à Escola de Samba
Publicado em Mon Oct 22 17:22:32 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 22 17:24:21 GMT 2018

 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, ação civil pública (ACP) contra o Município do Rio de Janeiro e a Acadêmicos do Salgueiro por conta de uma construção irregular feita pela Escola de Samba sobre a pista de atletismo da Vila Olímpica Felinto Epitácio Maia. Por conta da violação da legislação urbanística e do Termo de Permissão de Uso firmado para o desenvolvimento desportivo no local, o MPRJ requer a demolição das construções irregulares, a restauração da pista olímpica de atletismo, a retomada da vila olímpica pelo Município e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
 
Em 2004, o Município do Rio assinou um Termo de Permissão de Uso com a Acadêmicos do Salgueiro para que o terreno público situado na Rua Silva Teles n. 104, no Andaraí, fosse utilizado para o desenvolvimento esportivo de jovens atletas através da Vila Olímpica do Salgueiro. O documento assinado proíbe a realização de quaisquer obras no terreno do Município e permite que o Prefeito retome o controle da propriedade e da vila olímpica a qualquer tempo.
 
Investigação do Ministério Público apurou que, em 2007, a Acadêmicos do Salgueiro construiu um anexo da quadra da escola de samba, que resultou na inutilização da pista de atletismo da vila olímpica. Além do desvio da finalidade desportiva e da violação ao Termo de Permissão de Uso, a obra também é uma construção ilegal nos termos do direito urbanístico.
 
Município constatou ilegalidade, mas não demoliu a construção e nem recuperou a pista olímpica.
 
Em vistoria no local, a A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) constatou acréscimo de área (arquibancada com dois pavimentos) sobre a pista de atletismo da vila olímpica, executado pela Acadêmicos do Salgueiro. Em virtude da obra sem licença, a SMU emitiu auto de infração. Posteriormente, o MPRJ questionou a SMU se houve demolição da obra, e, em resposta, a SMU declarou “que não houve demolição das obras irregulares e foram instalados três containers no local”, sendo emitido novo Auto de Infração nº 668964”.
 
Além disso, a ACP ressalta que o Termo de Permissão de Uso prevê que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) e outras secretarias, “ficarão responsáveis por orientar e fiscalizar, nas suas respectivas áreas de atuação, se as atividades descritas na cláusula segunda estão sendo observadas”. No entanto, quando instada a se manifestar, a SMEL informou que não possuiria competência para fiscalizar obras ou benfeitorias que porventura ocorram no local.
 
De acordo com o MPRJ, apesar de toda as constatações no sentido de que a construção irregular deveria ser demolida, o Município não realizou a demolição, tendo adotado apenas providências inócuas como a emissão de notificação de embargo e autos de infrações. "Ora, a situação de apropriação ilegal do espaço público já dura 11 (onze) anos sem que o Município tenha retomado o controle sobre o imóvel situado na Rua Silva Teles n. 104 onde funciona a Vila Olímpica Felinto Epitácio Maia”, destaca o texto da ação.
 
Antes da propositura da ação, o MPRJ encaminhou recomendações ao Prefeito do Município e ao Presidente da Acadêmicos do Salgueiro para que fosse feita a demolição das construções irregulares, mas a escola de samba informou que ainda pretendia legalizar a obra e não houve qualquer manifestação do Município a respeito. A ação foi distribuída para a 10a Vara de Fazenda Pública.
 
Processo 0242659-08.2018.8.19.0001

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