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MPRJ ajuíza ação contra o município de Angra dos Reis requerendo a devolução do espaço conhecido como "Lote 4", cedido irregularmente
Publicado em Fri Aug 10 15:00:23 GMT 2018 - Atualizado em Fri Aug 10 15:46:09 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município e a Viação Senhor do Bonfim, com pedido de tutela provisória de urgência, requerendo a devolução imediata do terreno público conhecido como “Lote 4”, na zona portuária angrense, cedido irregularmente para uso à Viação Senhor do Bonfim. 
 
Além da devolução, a ação requer na Justiça a nulidade do Termo de Autorização de Uso nº 01/2017, celebrado entre a prefeitura e a empresa de ônibus, em virtude de irregularidades apuradas no contexto do inquérito civil, e que a empresa de ônibus proceda à desocupação total e imediata do local, devolvendo-o integralmente ao município de Angra dos Reis no prazo de 30 dias, ressarcindo ao erário municipal pela utilização do terreno – inclusive desfazendo, com recursos próprios, a construção realizada no Lote 4. 
 
De acordo com a ação do MPRJ, o prefeito de Angra dos Reis, Fernando Antônio Cecíliano Jordão, celebrou em 22 de fevereiro de 2017 o Termo de Autorização de Uso 01/2017 liberando a utilização do espaço, com 4.000m2, para a Viação Senhor do Bonfim, autorizando a possibilidade de gerenciamento para o parqueamento de ônibus no local. Segundo a ação, entre os erros encontrados no acordo foi identificado que não constava a possibilidade da realização de melhorias no local, que foram efetivadas pela empresa de ônibus na pavimentação e construção de edificação em alvenaria, e a reversão de tais bens ao município após a devolução no fim de contrato. Outras irregularidades encontradas foram o fato de não haver processo administrativo instaurado para a cessão do espaço, o que determinaria processo licitatório previsto na Lei Orgânica do Município; o termo de autorização não ter sido publicado no Boletim Oficial municipal; e as dispensas de qualquer requerimento formal, prévia autorização legislativa específica e as análises quanto às possibilidades técnica e jurídica do uso da área.
 
Após cumprimento de tutela de urgência concedida em ação de busca e apreensão referente ao procedimento que culminou com o Termo de Autorização de Uso 01/2017, a procuradoria-geral do município de Angra dos Reis apresentou como justificativa o contrato de concessão para exploração do serviço de transporte público rodoviário vencido pela Viação Senhor do Bonfim, celebrado em 2012. Anexado ao documento estava o termo de autorização fundamentado no artigo 48 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 17.709, de 28/12/95, da mesma unidade federal, e não nas leis oficiais do município de Angra dos Reis. O MPRJ argumentou que o artigo 6º da Lei Orgânica de Angra dos Reis veda expressamente a utilização gratuita de bens públicos imóveis por terceiros, salvo casos especiais, e devidamente autorizados mediante lei específica, sendo possível apenas por meio de livre concorrência em processo licitatório legal, o que não ocorreu. Além disso, o poder municipal não apresentou justificativa para a dispensa da licitação, o que alijou outros possíveis interessados na concorrência pela correta administração da área.
 
O Termo de Autorização de Uso 01/2017 emitido pela Prefeitura venceu em 22/02 deste ano, e a Viação Senhor do Bonfim não requereu a prorrogação da autorização anual ou temporária de uso do Lote 4, usando-o normalmente até hoje. Ainda conforme a apuração da investigação civil, agravam a situação o fato de o termo, em momento algum, permitir a utilização do local para exploração econômica, fato este que vem ocorrendo com a venda do cartão “Bonfim Card”. 
 
A ACP foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Angra dos Reis sob o nº 0008118-24.2018.8.19.0003. Acesse a ACP aqui

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