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MPRJ ajuíza ação contra Pezão e requer o bloqueio de R$ 8,9 milhões das contas pessoais do atual governador por prejuízos causados nas obras do Maracanã
Publicado em Mon Nov 26 13:25:00 GMT 2018 - Atualizado em Mon Nov 26 15:21:28 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça interino e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta segunda-feira (26/11), ação civil pública (ACP) contra o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa.

Segundo as investigações, durante as obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, Pezão, que na época era Secretário Estadual de Obras, coordenador executivo de Projetos e Obras de Infraestrutura e vice-governador do Estado, não seguiu reiteradas recomendações do Tribunal de Contas do Estado para consultar o Comitê Olímpico Internacional sobre os requisitos para o uso do estádio nos Jogos Olímpicos de 2016, de modo a promover os ajustes para atender ambas as competições, evitando-se o desperdício indevido de recursos públicos.

De acordo com a ACP, a omissão causou danos ao erário na ordem de R$ 2,9 milhões. O prejuízo teria sido causado pela contratação da empresa GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas para trocar o sistema de iluminação do estádio pouco tempo depois do término da reforma anterior, que também havia tido por objeto a iluminação do referido espaço.

Ainda em 2011, mesmo antes da realização dos dezesseis aditivos ao contrato que fizeram o custo final da obra superar R$ 1,3 bilhão, auditoria do TCE-RJ já constatava que o Maracanã também sediaria as cerimônias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e, por isso, alertava que adequações às exigências do Comitê Olímpico Internacional deveriam ser consideradas nos projetos básico e executivo da reforma em andamento, a fim de evitar outras obras nos anos seguintes.

Entretanto, apesar de notificado por ofício expedido em 29 de julho de 2011, o então secretário de obras Luiz Fernando Pezão sequer respondeu à Corte de Contas. Em 2013, o TCE-RJ comunicou a Pezão que ele seria pessoalmente responsabilizado por eventuais novos gastos com adaptações no estádio para os eventos de 2016. A recomendação do TCE-RJ pretendia atender ao princípio da economicidade, de modo a empregar as verbas públicas com melhor relação custo-benefício, evitando desperdícios de recursos com novas obras no futuro, como havia já ocorrido em oportunidade anterior, quando milhões de reais investidos na reforma do mesmo estádio para os Jogos Pan-Americanos de 2007 foram perdidos em razão da demolição e reconstrução parcial do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

“Como o demandado foi expressamente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para se certificar junto ao Comitê Olímpico Internacional sobre as exigências técnicas para os eventos de 2016 a tempo de providenciar as alterações dos projetos de reforma em curso no estádio à época e quedou-se inerte, a realização da nova obra pouco tempo depois da reforma quase integral do Maracanã deixou claro que sua conduta omissiva extrapolou os limites da mera incompetência para configurar ato de improbidade administrativa”, diz a ACP.

Segundo as investigações, no ano seguinte à realização do Mundial de 2014, quando Pezão já era governador, começou a ser elaborada uma estratégia para que o contribuinte fluminense arcasse com os custos da instalação de um novo sistema de iluminação no Maracanã de forma escamoteada, usando benefícios fiscais para tentar camuflar a lesão ao erário decorrente dos custos da nova obra. Com uma manobra jurídico-financeira, o Governo do Estado autorizou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 a celebrar contratos aprovados pela Secretaria de Estado da Casa Civil para realização de obras destinadas a atender as exigências para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, dentre os quais a troca do recém-instalado sistema de iluminação do Maracanã.

Para não chamar atenção da sociedade e do TCE-RJ sobre o descumprimento da Recomendação e a realização de mais gastos públicos com esse contrato, uma operação de crédito com antecipação de receitas públicas autorizou a concessionária LIGHT a adiantar ao Estado parte dos valores que deveria recolher a título de ICMS para custear a obra, em troca a correspondente compensação tributária, autorizada pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Em seguida, o Comitê Rio 2016, sob supervisão da Secretaria da Casa Civil, contratou a GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda para realizar a troca do sistema de iluminação que havia sido instalado recentemente pela mesma empresa e efetuou o pagamento pela obra com os recursos adiantados pela LIGHT, dando a falsa impressão de que era custeada com recursos privados, quando na verdade eram recursos públicos decorrentes da antecipação de receitas de ICMS e submetidos à prestação de contas ao Governo do Estado.

Na ACP, o GAECC/MPRJ requer liminarmente a indisponibilidade imediata dos bens de Pezão até o montante de R$ 8,9 milhões. O objetivo é resguardar a futura quitação das multas e a efetiva reparação dos danos que vierem a ser fixados ao final do processo.

Os promotores pedem que, na sentença, Pezão seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, II da Lei 8.429/92, que prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, pelo ato de improbidade administrativa.

ACP nº: 0278326-55.2018.8.19.0001 

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improbidade administrativa
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