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MPRJ expede recomendação à prefeitura de Búzios para ordenação do comércio ambulante nas praias
Publicado em Fri Dec 14 16:47:27 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 14 16:46:09 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação dirigida à prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, sugerindo a suspensão imediata ou a revogação do Decreto 1076/2018, que regulamentou o comércio ambulante em vias públicas, praias e logradouros públicos do município.

O documento também recomenda que a prefeitura não conceda novas autorizações ou permissões para comércio ambulante a pessoas físicas ou jurídicas com base no decreto 1076/2018, além de orientar que seja submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o estudo técnico de capacidade de carga que fundamentou a fixação de quantitativos máximos para ocupação das faixas de areia das praias de Armação dos Buzios. 

Segundo a Promotoria de Justiça, o documento é muito importante para a sociedade buziana, em virtude da necessidade de ordenação do comércio ambulante e nos quiosques das praias municipais, que atraem milhares de turistas de todo o país. Contudo, ressalta que, do modo como foi construído, o decreto viola as diretrizes de gestão participativa previstas no planejamento urbano definidas no Estatuto e no Plano Diretor do município. 

O MPRJ pretende evitar a judicialização da questão e pede que a prefeitura, no prazo de cinco dias, informe  se cumprirá a recomendação. Caso o pedido não seja acatado, o Ministério Público fluminense adotará medidas judiciais para impedir a aplicação do Decreto 1706/2018 até que as medidas recomendadas, relacionadas à participação popular, sejam observadas pelo poder executivo municipal.

Para mais informações acesse a Recomendação.

 

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