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MPRJ obteve decisão que restabelece a determinação de convocação dos aprovados em concurso público para professor de Duque de Caxias
Publicado em Thu Dec 20 13:19:06 GMT 2018 - Atualizado em Thu Dec 20 13:49:02 GMT 2018

 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve, nesta segunda-feira (17/12), decisão judicial que restabeleceu liminar concedida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, para a convocação dos professores aprovados em concurso público realizado em 2015<https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/55003>, para preenchimento dos cargos vagos. A liminar havia sido obtida em setembro, no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias.
 
Na decisão desta segunda-feira, a 11ª Câmara Cível reconsiderou seu entendimento anterior que havia suspendido os efeitos da liminar atendendo pedido do Município de Duque de Caxias em agravo de instrumento. Com a reconsideração, o município terá que cumprir a determinação de primeiro grau para convocar, nomear e dar  posse  aos candidatos  aprovados no  concurso, no  prazo  de  30  dias.
 
“Verifica-se que há risco na manutenção do decisum, haja vista que o novo ano letivo será iniciado em breve. Ademais, ao que tudo indica, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal permite nomeações baseadas na necessidade de preenchimento de cargos vagos de profissionais da educação, dada a importância do setor para o ente federativo”, diz a decisão da 11ª Câmara Cível.
 
Para informações mais detalhadas, acesse as peças processuais abaixo:
 
Petição inicial da ACP proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias
Decisão de antecipação de tutela proferida pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias
Decisão da 11ª Câmara Cível que deferiu o efeito suspensivo
Decisão de reconsideração da 11ª Câmara Cível
Decisão de antecipação de tutela 

 

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