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MPRJ ajuíza ação contra Pezão por não aplicar o percentual mínimo de 12% da arrecadação na saúde
Publicado em Thu Dec 20 17:22:33 GMT 2018 - Atualizado em Thu Dec 20 19:27:47 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quarta-feira (19/12), ação civil pública (ACP) contra o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta por meio do subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), por delegação do procurador-geral de Justiça do Rio.

Segundo as investigações, Pezão descumpriu a obrigação constitucional de aplicação do percentual mínimo de 12% da arrecadação no custeio das ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2017.  À petição inicial, foram anexadas cópias de outras ACPs ajuizadas pelo MPRJ com o intuito de normalizar os repasses de recursos públicos à saúde.

A ação também destaca trechos de parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendou a rejeição das contas do Governo do Estado no ano de 2017.  Um dos fundamentos da rejeição foi a inobservância de Pezão em relação às normas jurídicas concernentes ao custeio da saúde, pontuando irregularidades.

De acordo com o TCE, em 2017, o governo aplicou apenas 6,52% da arrecadação na saúde. Pelo cálculo do MPRJ, no entanto, esse percentual foi de apenas 4,03%. A diferença decorre do uso de metodologias diferentes para o cálculo.  Na ação, o GAECC/MPRJ destaca que a metodologia do TCE desconsidera a disposição expressa da LC 141/2012, que veda que sejam computadas despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar ao final do exercício financeiro, que excedam os limites de disponibilidade de caixa do Fundo Estadual de Saúde.

De acordo com a inicial, para alcançar o percentual de 6,52%, o Estado do Rio de Janeiro computou despesas empenhadas e liquidadas, sem que houvesse a correspondente disponibilidade de caixa no fundo. “O Tribunal de Contas do Estado, ao não verificar disponibilidade, adotou metodologia que reclama aprimoramentos”, observa a ACP.

Além do ressarcimento de danos morais difusos em valor superior a R$ 25 milhões, o MPRJ requer que Luiz Fernando Pezão seja condenado à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Para informações mais detalhadas, acesse a petição inicial da ACP na íntegra.

 

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