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Retrospectiva 2018: MPRJ ajuíza ação para impedir nomeação de quatro indicados por Pezão ao conselho-diretor da Agetransp
Publicado em Fri Jan 04 08:46:10 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 04 09:07:07 GMT 2019

Publicado originalmente em 05/04/2018 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP), com requerimento de tutela de urgência antecipada, em face do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é compelir o Estado a preencher os cargos de Conselheiro-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), mediante a elaboração de nova lista de nomes pela pessoa do Governador a ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) que cumpram os requisitos legais, previstos na Lei Estadual 4.555/2005 e na Lei Federal 9.986/2000. A ação também busca decisão judicial que impeça o Estado de nomear os candidatos anteriormente indicados que não preenchem os pressupostos da lei. 

A AGENTRANSP regula as questões mais relevantes para o desenvolvimento dos diversos modais de transporte público no Estado do Rio de Janeiro, tendo no seu campo de atuação o enfrentamento dos notórios problemas diariamente enfrentados pela população fluminense em seus deslocamentos, com impactos econômicos, sociais e ambientais, o que envolve inclusive a mobilidade urbana. 

De acordo com a ação, investigações apontam que os indicados pelo governador Luiz Fernando Pezão para a agência reguladora, Murilo Provençano do Reis Leal, Gothardo Lopes Netto, Maria das Graças Tuze de Matos e Lucineide Pereira Cabral Marchi não possuem qualificação técnica nem experiência suficiente no setor de transporte, exigidas para atuar no conselho-diretor da autarquia e, de outro lado, possuem vínculos subjetivos com autoridades públicas ou grupos empresariais ligados ao setor de transporte. Segundo o MPRJ, a situação viola a independência da Agetransp, comprometendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O texto da ação aponta que Murilo Leal foi candidato a prefeito de Paracambi pelo PMDB e ocupa atualmente cargo em comissão de chefia de gabinete da Secretaria de Estado de Governo. Formado em Direito, ele já foi procurador do Município de Paracambi e atuou na advocacia privada, porém nunca no setor de transportes. Já Gothardo Netto é deputado estadual (PSB) e ex-prefeito de Volta Redonda. No ano passado, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal por envolvimento no esquema que ficou conhecido como “máfia das sanguessugas”, que consistia em desvio de valores destinados à compra de ambulâncias.

A indicada Maria das Graças Matos já compõe o conselho-diretor da agência e seria reconduzida ao cargo. Porém, segundo as investigações, ela não possui diploma de curso superior e não dirigiu sua carreira pública à atuação na área de transportes, estando longe de ostentar experência no setor pelo tempo exigido em lei. Graça Matos foi candidata à vice-prefeita de São Gonçalo pelo PMDB em 2016. Outra das indicadas, Lucineide Marchi também já faz parte do conselho, apesar de não possuir formação na área de transportes. Em 2013, ao ser indicada para a Agetransp pela primeira vez, Lucineide, que é pedagoga, admitiu não possuir experiência no setor. Antes de ajuizar esta ação, o GAECC/MPRJ expediu recomendação ao governador Pezão, para que elaborasse uma nova lista de indicações. O poder executivo, no entanto, não respondeu.

Para o Ministério Público, o preenchimento dos mais altos cargos na Agetransp por cidadãos sem conhecimento técnico na área, com base em critérios exclusivamente políticos é ilegal e põe em risco a independência técnica e a eficiência da agência, que tem como função tomar medidas, editar normas regulamentadoras, fiscalizar concessionárias, buscar a modicidade das tarifas, aplicar sanções, entre outras atribuições. Diz o GAECC/MPRJ na ação que a atividade regulatória não pode ser conduzida com base no mero senso comum. Pelo menos, não de forma adequada e eficiente, já que a intervenção da agência se destina justamente a qualificar tecnicamente o traçado e a execução das políticas públicas.  Se assim não fosse, as agências reguladoras estariam reduzidas a um mero braço do Poder Executivo.

Além disso a lei que rege a AGETRANSP busca impedir o acesso a cargo de alta interferência na esfera pública a pessoas cujo histórico indique o desajuste com os princípios da administração pública, motivo pelo qual exige insuspeita idoneidade moral.  Assim, não se tratam de meras formalidades ou de frivolidades menores no texto da lei.  São requisitos destinados a garantir a efetividade da governança regulatória e têm o propósito de prover a AGETRANSP do capital humano devidamente capacitado para o cumprimento de sua atividade-fim.

Além da suspensão, em caráter liminar, das indicações de Pezão, a ação pede que a Justiça obrigue o governador a enviar à Alerj uma nova lista de nomes em prazo máximo de 30 dias. Ao fim do Julgamento, o MPRJ requer a condenação do Estado e a confirmação da decisão de proibir a nomeação dos quatro indicados que não preenchem os requisitos legais para a função de conselheiro da agência reguladora.

 

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