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MPRJ ajuíza ação contra Sérgio Côrtes e outros três acusados de privilegiar empresa no processo licitatório do Centro de Diagnóstico por Imagem
Publicado em Fri Dec 28 10:42:53 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 28 10:59:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pela contratação do consórcio Rio Imagem para a gestão compartilhada do Centro de Diagnóstico por Imagem. Entre os denunciados estão o ex-secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, o ex-diretor do Fundo Estadual de Saúde, Mauricio Passos, e a ex-subsecretária de Unidades Próprias da secretaria estadual de Saúde, Ana Lúcia Neves.

Na ação, o MPRJ descreve que os três acusados e a empresa Prol Rio Imagem, incluída na ACP na qualidade de beneficiária direta dos atos de improbidade, foram responsáveis por irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a gestão compartilhada do Centro de Diagnóstico por Imagem. As investigações foram iniciadas a partir do inquérito civil nº 2013.008.74382, instaurado pelo MPRJ, e comparadas com análises efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com as investigações a modalidade licitatória conhecida como pregão foi utilizada de forma indevida de maneira a privilegiar a empresa acusada, prejudicando a concorrência e violando princípios norteadores da administração pública, como o da legalidade. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, este tipo de licitação é proibido para a contratação de serviços que não sejam comuns, sendo a mais indicada a modalidade concorrência.

Outras irregularidades constatadas

Além disso, foram aplicados ao contrato quatro termos aditivos que, entre outras características, não utilizaram, por exemplo, a tabela do Sistema Único de Saúde como referência dos valores contratados, tal como identificado pelas análises do TCE. O fato indica a ocorrência de sobrepreço, não ficando comprovada a economicidade do contrato exigida por lei.

Desta forma, requer o MPRJ, entre outros pedidos, que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, acrescido de juros e correção monetária, que percam suas funções públicas e tenham os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e/ou cem vezes o valor da remuneração recebida e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Para mais informações acesse aqui a íntegra da ACP

Número do processo: 0325371-55.2018.8.19.0001
 

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