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STF nega habeas corpus para prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, preso após denúncia do MPRJ
Publicado em 30/12/2018 14:03 - Atualizado em 30/12/2018 14:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última sexta-feira (28/12), pedido liminar de habeas corpus para o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves Barreto. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que encaminhou o HC para apreciação do relator, ministro Roberto Barroso. Rodrigo Neves foi preso em 10 de dezembro, a partir de denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ).

O prefeito de Niterói, o ex-secretário municipal de Obras do município, Domício Mascarenhas de Andrade, e mais três empresários do ramo de transporte público rodoviário são acusados de integrar uma organização criminosa para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva. O esquema foi articulado para o recebimento de propina paga por empresários do setor a agentes públicos da cidade. De acordo com a investigação realizada pelo MPRJ, em parceria com a Polícia Civil, entre os anos de 2014 e 2018, foram desviados cerca de R$ 10,9 milhões dos cofres públicos para tais pagamentos.

A pedido do MPRJ, o Tribunal de Justiça expediu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os acusados, que foram cumpridos  na manhã de 10 de dezembro.  A Operação Alameda foi executada pela Polícia Civil, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).  Além das residências dos acusados, as buscas alcançaram também o gabinete do prefeito, as sedes de oito empresas de ônibus que prestam serviço no município, além de escritórios dos consórcios Transoceânico e Transnit, e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (SETRERJ).

A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato no âmbito da Justiça Estadual, após adesão do MPRJ aos termos e condições do acordo de colaboração premiada celebrado pelo empresário Marcelo Traça com o Ministério Público Federal e do compartilhamento de provas autorizado pelo Juízo da 7ª Vara Federal.

Processo n. 0068811-80.2018.8.19.0000

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