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Retrospectiva 2018: MPRJ obtém na Justiça o afastamento de delegado e dois agentes da Polícia Civil acusados de concussão em Vassouras
Publicado em Mon Jan 07 16:19:58 GMT 2019 - Atualizado em Mon Jan 07 16:19:44 GMT 2019

Publicado originalmente em 24/09/2018 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve no último dia 20/09, na 1ª Vara Criminal de Vassouras, decisão favorável à denúncia de concussão apresentada contra o delegado da Polícia Civil do Estado Renato Soares Vieira e dois servidores da corporação, Lindemberg de Oliveira Lobo e Eduardo Ciambarella, este último também acusado de falsa identidade. A denúncia, apresentada no dia 05/09 no âmbito do Inquérito Criminal nº 2017.00513473, foi instaurada a partir do relato de uma pessoa, que apontou ter sido vítima de concussão praticada pelos três policiais, lotados na 95ª Delegacia de Polícia da cidade do Centro-Sul fluminense.

Relata o MPRJ que, em depoimento colhido pela Promotoria de Justiça Criminal de Vassouras, a vítima apresentou mídia contendo o áudio da conversa por ele travada com os três agentes públicos denunciados, ocorrida em 18 de maio de 2017, nas dependências da citada delegacia. Segundo a vítima, que supostamente figura como suspeito da prática de crimes de roubo na mesma Comarca, no ano de 2009, a mesma foi intimada pelos denunciados a comparecer na 95ª DP para prestar esclarecimentos, sendo ameaçado de prisão iminente, caso as investigações fossem por eles aceleradas. Na ocasião, ela foi informada que tal situação poderia ser revertida com o pagamento de quantia em espécie. 

Assim, a análise do áudio inicial, bem como dos áudios posteriores, estes obtidos por meio de interceptações telefônicas autorizadas da Justiça, no curso de operação batizada como ‘Mercado Livre’, demonstra que os denunciados exigiram vantagem indevida da vítima, a pretexto de retardar o andamento das investigações que tramitam em seu desfavor na 95ª DP, deixando de requerer sua prisão. Tais propostas, inclusive com ameaças, se repetiram em outros encontros, após a primeira conversa, ocorrida em 18 de maio de 2017. Pelo relatado, os três policiais foram incursos nas penas do artigo 316, caput, na forma do artigo 29, do Código Penal, com reclusão de dois a oito anos, e multa. 

A denúncia aponta ainda que, em ao menos duas ocasiões, na mesma Comarca de Vassouras, Eduardo Ciambarella atribuiu-se falsa identidade para obter vantagens. Servidor da Polícia Civil do RJ, ocupando o antigo cargo de comissário, o denunciado apresentava-se como delegado, com o objetivo de obter prestígio, impor respeito e angariar vantagens através da intimidação de terceiros. Assim, Eduardo também está incurso, por duas vezes, nas penas do artigo 307 do Código Penal, que prevê detenção, pelo período de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Em sua decisão, a 1ª Vara Criminal de Vassouras, atendendo ao pedido do MPRJ, determinou a suspensão cautelar provisória dos três policiais de suas funções, a proibição de que os servidores públicos frequentem as dependências da 95ª DP e de que se aproximem da vítima e de seus familiares, devendo respeitar uma distância mínima de 200 metros, sob risco de decretação de prisão preventiva.

Número do processo: 0001622-84.2018.8.19.0065

 

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