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MPRJ e MPF interpõem recurso contra liminar que mantém ilegalidades do decreto que criou Colégio da PM em Caxias
Publicado em Fri Jan 11 14:31:58 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 11 16:14:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, e o Ministério Público Federal (MPF) interpuseram recurso contra decisão liminar que determinou a retificação do edital para seleção das vagas para o III Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (III CPM/ERJ) em imóvel de propriedade do Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Segundo o MPRJ, a liminar mantém operantes as ilegalidades que viabilizaram a criação do III CPM/ERJ e, consequentemente, deixa de garantir o uso do patrimônio municipal pela população caxiense.
 
No mérito da ação, que tem como réus a União, o Município de Duque de Caxias, o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (Fundec),  o  MPRJ e o MPF pedem a suspensão da eficácia do Decreto n° 22, expedido pelo interventor federal, que criou o III Colégio da PM, a ser instalado no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Para o MPRJ e para o MPF, o ato de criação de unidade escolar através do decreto expedido ultrapassa os limites de poderes e da intervenção federal, fixados estritamente na área de segurança pública, caracterizando nulidade por vício de competência. 
 
Diante disso, o MPRJ e o MPF requerem a reforma da decisão, a fim de, entre outros pedidos, suspender a eficácia do decreto nº 22, de 10 de setembro de 2018, e de quaisquer atos dele derivado, determinando que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de dar-lhes execução bem como que o Município de Duque de Caxias adote todas as medidas necessárias à conservação da infraestrutura e da segurança em relação ao imóvel por ora destinado ao III CPM/ERJ. O recurso encaminhado à Justiça também requer que seja determinado ao Estado que abstenha-se de praticar qualquer ato tendente a criar outra instituição pública de ensino militar em Duque de Caxias que não seja acessível à população em geral, haja vista o grande déficit de vagas existente em Duque de Caxias.
 
O MPRJ e o MPF destacam, ainda,  que enquanto o Município pretende promover gastos para instalação e manutenção do III CPM/ERJ, para atendimento de apenas 60 vagas destinadas exclusivamente para dependentes de militares ou órfãos de militares, outras centenas de crianças e adolescentes residentes no entorno da unidade permanecerão sem atendimento escolar. O texto do agravo de instrumento apresenta informações produzidas pelo “MPRJ em Mapas” demonstrando que, no perímetro em que está localizado o imóvel onde será instalado o III CPM/ERJ simplesmente não existem escolas municipais que atendam a comunidade. 
 
Para mais informações, acesse o recurso interposto pelo MPRJ.

 

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