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MPRJ obtém na Justiça condenação do ex-deputado estadual Jorge Moreira Theodoro, por nomeação de 'servidora fantasma'
Publicado em Fri Jan 18 18:54:28 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 18 18:54:18 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 9 de janeiro, decisão favorável à ação civil pública (ACP), ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. Em sua decisão, a juíza Mirela Erbisti, do Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-deputado estadual Jorge Moreira Theodoro (conhecido como ‘Dica’) por ato de improbidade administrativa, em função da nomeação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com a concessão fraudulenta do benefício ‘auxílio-educação’. A funcionária Jacqueline Nascimento da Silva, em tese, seria assessora do parlamentar. Contudo, conforme comprovado no escopo do inquérito civil nº 9294/08, ela nunca atuou na Alerj.

Pela nomeação, Jorge Moreira e Jacqueline Nascimento foram condenados ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A decisão ainda condena Jorge Moreira à perda da função pública, e anula o ato de nomeação da ré Jacqueline Nascimento e de seu marido, Sinval José Campos Neves, já falecido, mas que chegou a ser nomeado, em substituição à esposa, para o mesmo cargo de auxiliar administrativo da Alerj, numa tentativa de continuar fraudando o erário.

Segundo o MPRJ, Jacqueline e Sinval se utilizaram de declarações falsas de instituição de ensino para obtenção do benefício ilegal. Jacqueline foi nomeada para o cargo em comissão de auxiliar administrativo do deputado estadual ‘Dica’ em 1º de junho de 2006, tendo sido exonerada em 15 de fevereiro de 2008. Sinval, por sua vez, foi nomeado na mesma data de exoneração da esposa, justamente para ocupar a sua vaga, na qual permaneceu até 24 de outubro de 2013, data de seu falecimento.

Leia aqui a íntegra da sentença.

Processo nº nº 0344282-91.2013.8.19.0001

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