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MPRJ firma acordo para recebimento de reclamações de consumidores prejudicados pela falta de água em três cidades da Região dos Lagos
Publicado em Fri Jan 18 18:55:23 GMT 2019 - Atualizado em Fri Jan 18 18:55:16 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, firmou, nesta quinta-feira (17/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prolagos S/A Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto e os Procons de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e Cabo Frio, em razão da interrupção no fornecimento de água. Com base no Inquérito Civil nº 06/2019, o MPRJ acompanha os danos de ordem material e moral sofridos pelos consumidores das três cidades, em razão da falta de água no período de 25 de dezembro de 2018 até janeiro de 2019.

Considerando que eventuais prejuízos sofridos devem ser comprovados mediante análise individual da situação de cada consumidor, as partes envolvidas concordaram quanto à necessidade de implantação de procedimento destinado à facilitação da reparação dos danos causados, agilizando o acesso dos usuários aos agentes da Prolagos com poderes para celebrar acordos, visando à efetiva reparação, quando devida, assim evitando a judicialização dos conflitos. De posse das informações, documentos e comprovações necessários, a concessionária abrirá procedimento interno que possibilitará a análise da legitimidade da reclamação.

Pelo acordo, ficou acertado que a Prolagos se compromete a disponibilizar, em suas lojas e nas sedes dos Procons das três cidades, procuradores com poderes para celebrar acordos de forma a tentar obter acordos individualizados para cada um dos lesados. O plantão da equipe da Prolagos nas sedes dos Procons será realizado em dias alternados em cada município, com duração de quatro horas diárias, sempre das 13h às 17h, iniciando-se a partir da assinatura do TAC, até 31 de março de 2019. Os plantões, neste período, ocorrerão sempre às segundas (em Búzios), quartas (Arraial) e sextas-feiras (Cabo Frio).    

O TAC prevê multas de R$ 50 mil por dia, caso a concessionária deixe de prestar atendimento nos termos do TAC, bem como de R$ 20 mil por hora ou fração descumprida no atendimento à população. Assinaram o TAC o promotor de Justiça Vinicius Lameira Bernardo; os coordenadores do Procon Mônica Bonioli Paiva Gonçalves( Cabo Frio), Ulisses Tito da Costa (Búzios) e Marcio Lisboa Chaves (Arraial do Cabo) e, pela Prolagos, o diretor-presidente Sérgio Antonio Rodrigues da Silva Braga, a gestora do Departamento Jurídico, Niella Morato Dutra Cançado, e o diretor-executivo Marcos Valério de Araújo.

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