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MPRJ requer aplicação de multa à Light, por cobrar de consumidores dívidas contraídas por terceiros
Publicado em Tue Jan 29 19:38:05 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jan 29 19:37:41 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, protocolou, nesta terça-feira (29/01), pedido de execução da multa de R$ 10 mil por ocorrência contra a Light Serviços de Eletricidade S/A, por descumprimento da sentença coletiva, da ação civil pública nº 0092148-52.2005.8.19.0001. 

Na ação, o MPRJ requereu condenação da empresa a abster-se de cobrar dos consumidores o pagamento de débitos relativos a ocupantes anteriores do imóvel, bem como de condicionar a ligação da energia elétrica à quitação de contas em nome de terceiros, de promover cortes de fornecimento em razão de dívidas não contraídas pelo consumidor e a expedir cobrança ou negativar o nome do mesmo em razão de débito não contraído pelo próprio.

Apesar da decisão judicial favorável definitiva ao MPRJ, a Light tem descumprido a determinação para não condicionar a religação da energia elétrica à quitação de débitos de terceiros, o que tem aumentado significativamente o número de reclamações contra a empresa que, inclusive, ocupa a primeira posição entre as mais reclamadas junto aos Juizados Especiais Cíveis. 

Vale ainda ressaltar que, apesar das inúmeras ‘denúncias’ relatando casos de descumprimento do julgado, recebidas diretamente pela Ouvidoria MPRJ e juntadas aos autos pelo Ministério Público, apontando que a concessionária vem reiteradamente fazendo letra morta da decisão judicial, a 1ª Vara Empresarial veio a julgar extinta a execução. 

Porém, como comprovado em audiência pública, realizada na sede do MPRJ, com a participação da ré e representantes de órgãos ligados à defesa do consumidor, a Light passou a elaborar e entregar a seus consumidores termo padrão de confissão de dívida de terceiro, que deve ser assinado pelo novo ocupante do imóvel para obter a religação da energia, fato que levou o Ministério Público fluminense a interpor recurso de apelação em combate à sentença de extinção.

Restabelecida a execução da ordem judicial da sentença coletiva de mérito pelo TJRJ, que deu provimento ao recurso, o MPRJ recebeu dos Juizados Especiais Cíveis relação com cerca de cem casos individuais movidos contra a Light por causa da prática abusiva, e acaba de requerer ao juízo da 1ª Vara Empresarial, a aplicação da multa fixada, no valor de R$ 10 mil por ocorrência, com o bloqueio judicial do valor total devido nas contas da ré, à ordem de R$ 990 mil, através do sistema de penhora online. 

Em função do reiterado descumprimento pela ré do comando judicial, o parquet pede ainda a majoração da multa para o patamar de R$ 500 mil por evento, diante da nítida insuficiência do montante até aqui fixado para fazer a ré preferir observar o comando judicial a recolher o valor em juízo. Pede ainda o MPRJ que seja alterado o cumprimento da sentença do caráter provisório para o definitivo.

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