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MPRJ expede recomendação para que sejam adotadas medidas mais efetivas na gestão do serviço de esgotamento sanitário na Barra, Recreio e Jacarepaguá
Publicado em Tue Feb 12 21:49:09 GMT 2019 - Atualizado em Wed Feb 13 12:07:41 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu, nesta terça-feira (12/02), recomendação para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA) adotem medidas relacionadas à melhoria da gestão e regulação do saneamento básico na 'área de planejamento' da cidade que abrange os bairros do Recreio, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, mais conhecida como "AP4". O MPRJ também recomendou providências relacionadas à prevenção e ao controle da poluição dos recursos hídricos na bacia hidrográfica respectiva, especialmente no Complexo Lagunar.

A Recomendação elaborada pelo GAEMA/MPRJ consolidou questões e pendências verificadas em inquéritos civis em curso e em termos de ajustamento de conduta firmados – em especial com o Estado. Os procedimentos, que inclusive foram instruídos com a realização de ampla audiência pública realizada em setembro do ano passado, visam, dentre outros objetivos, apurar possível irregularidade da expansão da cobertura do saneamento básico na ‘Área de Planejamento nº 4’ do Município do Rio de Janeiro; a ausência de sistemas coletores de esgoto sanitário em áreas faveladas; a existência de “rede ociosa” de esgoto  sem ligação das unidades prediais; e a deficiência na operação das estações de tratamento de esgoto (ETE) sanitário e das estações elevatórias.

O MPRJ destacou a necessidade de cumprimento de obrigações constantes em termo de ajustamento de conduta firmado com o Estado, que contempla obrigações voltadas ao diagnóstico das fontes formais e clandestinas de lançamento de esgoto na região, com a identificação dos responsáveis. Também foram previstas medidas de monitoramento da qualidade da água, dos corpos hídricos e de fiscalização ambiental, notadamente em relação à regular operação das estações de tratamento de esgoto dos empreendimentos - residenciais ou não residenciais, públicos ou privados - localizados na região.

O GAEMA/MPRJ destacou na recomendação que o "Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações" que disciplina as responsabilidades do Município - por meio da Rio Águas e da Cedae, celebrado em 2007, precisa urgentemente incorporar metas e indicadores de resultado, com o seu consequente monitoramento, buscando a concretização das diretrizes, princípios e regras previstas na Lei nº 11.445/2007.

Também foi recomendado à Cedae e à Rio Águas que, em cooperação com o MPRJ, e no âmbito da plataforma digital 'MP em Mapas' se identifique, preferencialmente por meio de georreferenciamento, a denominada “rede ociosa” (com rede pública mas sem ligação pelo particular) de esgotamento.

Na área do planejamento, o MPRJ recomendou a Cedae que, no prazo de 30 dias,  "apresente a relação de todos os projetos e programas em execução e previstos para a região da “AP4”, com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros.

Para mais detalhes, acesse a Recomendação na íntegra.

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