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MPRJ obtém decretação da prisão de acusado de feminicídio em Belford Roxo
Publicado em Mon Feb 25 20:25:15 GMT 2019 - Atualizado em Tue Feb 26 13:04:03 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos (Delegacias Especializadas), obteve, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, decisão favorável ao pedido de prisão preventiva de Nilson Tavares da Rosa, pelo crime de feminicídio. De acordo com a denúncia, o acusado, que segue foragido, foi o responsável pela morte de Valdirene Ferreira dos Santos, ao entrar na casa da vítima e atirar contra ela, que estava desmaiada, no último dia 09/12 de 2018, no município de Belford Roxo.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, mostraram que o denunciado teve um breve relacionamento amoroso com a irmã da vítima e, quando moravam juntos, Valdirene ajudou a irmã a deixar a casa de Nilson. Para o MPRJ, o acusado teria praticado o homicídio triplamente qualificado. As duas primeiras qualificadoras foram a dificuldade de defesa da vítima e por motivo torpe – vingança pela vítima ter intercedido e retirado sua irmã do imóvel onde residia com o denunciado, interrompendo o relacionamento abusivo.

A terceira qualificadora foi o feminicídio, caracterizado pela condição da vítima ser do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, sustentando que a relação entre cunhados traduz vínculo de parentesco por afinidade. Este vínculo por afinidade se insere na noção de âmbito familiar, um dos espaços que ensejam a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o crime de feminicídio portanto.

Na decisão, a juíza Larissa Nunes declarou que o crime, da forma como foi perpetrado, demonstrou alto grau de agressividade, pois foi cometido reduzindo a capacidade de resistência e defesa da vítima. E que, por tratar-se de crime extremamente grave, cometido por motivo torpe, deve obter resposta à altura do Poder Judiciário. “Diante deste quadro, a segregação cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, de modo a evitar a reiteração de delitos da mesma espécie e salvaguardar a instrução criminal, viabilizando-se o depoimento das testemunhas em juízo”, destaca um dos trechos da decisão.

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