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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Rio Claro cumpra o piso salarial nacional e estabeleça plano de cargos para os professores
Publicado em Thu Apr 04 18:03:09 GMT 2019 - Atualizado em Thu Apr 04 18:02:50 GMT 2019


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para que o Município de Rio Claro estabeleça um novo plano de cargos e salários para os professores e adeque a composição da carga horária docente para atender ao piso salarial nacional. De acordo com a ACP, o município não vem cumprindo o previsto na Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério público da educação básica, bem como a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a existência de planos de carreira para os professores.

O atraso na implantação das medidas não se justifica na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios. E desde a publicação da Lei 11.738/2008, houve a aprovação de 10 Leis de Diretrizes Orçamentarias municipais, bem como de outras 10 Leis Orçamentarias Anuais, destinadas ao alcance das metas previstas no âmbito educacional. Dessa forma, reforça o MPRJ que há 10 anos o município de Rio Claro não consegue prever o aumento de despesas com o gasto oriundo da reorganização da carreira docente, descumprindo, por consequência, a legislação.

Baseado nas irregularidades cometidas pela administração municipal, requer o MPRJ na ACP, entre outras medidas: a adoção de jornada de trabalho com o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os educandos em até 120 dias; a implantação no município do piso salarial nacional, atualmente no valor de R$ 2.557,74 para carga horária de 40 horas semanais; a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Professores, com a apresentação de projeto de lei contemplando a nova composição da carga horária e do piso nacional salarial, em até 120 dias. Caso a Prefeitura não cumpra com estas obrigações, pede o MPRJ que seja fixada multa diária a ser revertida em favor de fundo difuso de proteção a direitos lesados e/ou a fundo de educação do município.

Veja a íntegra da ACP

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